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Imagem referente a Cascavelenses poderão pedir isenção do IPTU a partir desta quinta-feira (15)

Cascavelenses poderão pedir isenção do IPTU a partir desta quinta-feira (15)

No entanto, serão destinadas 60 vagas para esse atendimento, sendo 30 pela manhã e 30 à tarde....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Cascavelenses poderão pedir isenção do IPTU a partir desta quinta-feira (15)

Atenção, contribuintes de Cascavel, a partir desta quinta-feira (15) será aberto o processo para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município. A isenção se estende à Taxa de Lixo.

Os cascavelenses que têm direito ao benefício poderão fazer a solicitação de forma online, no link: https://cascavel.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-lixo-e-desastres-pessoa-fisica-inclusa-no-cadastro-unico/. O prazo para fazer a solicitação é até 30 de setembro. 

Quem preferir, também pode fazer o atendimento presencial na Prefeitura, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, inclusive no horário de almoço. 

No entanto, serão destinadas 60 vagas para esse atendimento, sendo 30 pela manhã e 30 à tarde.

Atualmente, mais de 8,3 mil famílias estão liberadas do pagamento tributo em Cascavel, conforme decreto. Elas já não recebem o boleto. São famílias que conseguiram o benefício nos últimos cinco anos e estão isentas automaticamente, desde que ainda estejam inclusas no Cadastro Único e com renda de até 2 salários mínimos.

A expectativa é que até 2,7 mil contribuintes tenha o direito, chegando ao total de 11 mil isenções em Cascavel no exercício de 2025. 
 
Quem tem direito? 
Se você se encaixa no perfil e recebeu o carnê de IPTU, pode solicitar a isenção. O contribuinte precisa ter renda familiar de até 2 salários mínimos nacionais vigentes (R$ 3.036,00) comprovado pelo Cadastro Único do Governo Federal e ter único imóvel e nele resida.
Para solicitar a isenção, precisa apresentar os seguintes documentos: 
– RG e CPF do requerente;
– Documento que comprove o vínculo com o imóvel (escritura, matrícula, contrato de compra e venda, declaração de imóvel cedido ou contrato de locação);
– Folha resumo atualizada do Cadastro Único do Governo Federal. 

A isenção é destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social e garante justiça aos que mais precisam.

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