Justiça proíbe corte de árvores em Cascavel sem parecer técnico e impõe multa de R$ 10 mil por infração
A medida foi tomada após o ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Estado do Paraná...
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Por Redação CGN
A Vara da Fazenda Pública de Cascavel, concedeu parcialmente pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou que o Município de Cascavel se abstenha de realizar ou autorizar o corte de árvores em áreas urbanas sem prévio parecer técnico fundamentado e fora das hipóteses legais previstas na Lei Municipal nº 6.482/2015. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, impõe multa de R$ 10 mil por árvore removida irregularmente.
A medida foi tomada após o ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que denunciou o descumprimento sistemático do Plano Municipal de Arborização Urbana instituído em 2015. Segundo o MP, o Município teria apresentado um cronograma de execução em conjunto com a lei, mas, até maio de 2022, apenas 35% do diagnóstico qualitativo das árvores havia sido concluído, com o cadastro de pouco mais de 27 mil espécimes, número aquém do previsto inicialmente.
Entre as alegações, o Ministério Público destacou que os cortes de árvores estariam ocorrendo de forma aleatória, para atender interesses particulares, sem observar critérios técnicos e legais, e sem qualquer plano de manejo urbano estruturado, o que comprometeria o patrimônio ambiental coletivo. Também foi apontado que o viveiro municipal, previsto no plano, não foi implementado, assim como não houve a construção do novo horto, essencial para a política de rearborização.
O magistrado destacou que a proteção do meio ambiente é dever constitucional e que a ausência de planejamento e critérios técnicos no manejo da arborização urbana coloca em risco o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população. “A continuidade da realização de cortes de árvores no perímetro urbano sem a observância dos requisitos legais pertinentes – subsídio em parecer técnico e somente nos casos previstos em lei – prejudica a garantia do direito coletivo ao meio ambiente equilibrado”, afirmou na decisão.
A Lei Municipal nº 6.482/2015 estabelece que os cortes e podas devem seguir critérios técnicos, com emissão de laudos por engenheiros florestais, agrônomos ou biólogos habilitados, e só podem ocorrer em situações específicas, como risco iminente de queda, infestação por pragas, danos ao patrimônio ou interferência com a segurança pública.
Embora o Município tenha alegado que segue as exigências legais, não apresentou provas suficientes de que os cortes realizados estejam amparados em pareceres técnicos individuais, conforme exigido. A única documentação apresentada – a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um engenheiro agrônomo – foi considerada insuficiente para comprovar a legalidade das autorizações de corte emitidas.
Apesar das irregularidades constatadas, o juiz entendeu que não seria necessário, neste momento, submeter todos os cortes à prévia aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, como sugerido pelo MP. A decisão condiciona os cortes apenas ao cumprimento estrito da legislação vigente, sob pena de sanções financeiras.
O Município foi citado para apresentar contestação.
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