
CIS: Contrato milionário em Cascavel e denúncia de morte por erro médico
A ação judicial, protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Mariana, narra que, em fevereiro de 2022, o filho da autora foi diagnosticado...
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Por Redação CGN

O CIS Centro Integrado em Saúde, empresa privada com sede em Santa Mariana (PR), é alvo de uma ação de indenização por danos morais movida por uma moradora de São Sebastião da Amoreira, que atribui à instituição responsabilidade pela morte de seu filho. Ao mesmo tempo em que enfrenta a acusação judicial, o CIS mantém um contrato de mais de R$ 34 milhões com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), para prestação de serviços médicos e cirúrgicos no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), em Cascavel.
A ação judicial, protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Mariana, narra que, em fevereiro de 2022, o filho da autora foi diagnosticado com cálculo biliar (pedra na vesícula) e encaminhado para cirurgia no hospital gerido pelo CIS. Após meses de espera, o procedimento foi marcado para 1º de agosto do mesmo ano. A cirurgia foi realizada por incisão, método mais invasivo, em vez da videolaparoscopia, considerada mais adequada ao caso. Durante o pós-operatório, o paciente apresentou reações graves, como aumento abdominal e febre alta. Apesar da piora, a equipe médica teria negligenciado os sintomas e concedido alta no dia seguinte. O jovem faleceu no caminho de volta para casa, dentro de um veículo da prefeitura. A causa da morte, segundo o atestado de óbito, foi tromboembolismo pulmonar.
“Poderiam ter realizado a cirurgia muito antes, poderiam ter realizado tal cirurgia por vídeo, e tendo em vista a debilidade do filho da requerente no pós-cirúrgico, poderiam ter mantido a internação ou encaminhado para um hospital maior. Apesar disso, simplesmente liberaram o filho da requerente para ir para casa que no caminho, faleceu”.
Trecho da ação
A mãe responsabiliza tanto o CIS quanto o município de Santa Mariana, alegando falhas sucessivas de atendimento, desde a demora na cirurgia até a negligência no pós-operatório. A ação destaca que ambas as entidades são solidariamente responsáveis por eventuais danos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos envolvendo hospitais conveniados ao SUS.
Contrato de mais de R$ 34 milhões com o HUOP
Enquanto responde judicialmente por suposta negligência médica, o CIS Centro Integrado em Saúde mantém atividades de grande vulto financeiro com o poder público. A empresa é a contratada no Contrato nº 145/2024, firmado com a UNIOESTE por meio de dispensa de licitação (nº 154/2024), para atuação no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, em Cascavel. O contrato foi assinado em agosto de 2024, com vigência de 12 meses, vencendo em agosto deste ano (2025), e prevê valor global de R$ 34.460.101,00.
O objeto do contrato é a prestação de serviços ambulatoriais e cirúrgicos eletivos e de urgência, abrangendo especialidades como cirurgia geral, ortopedia, urologia e cirurgia vascular. Ao todo, a contratação prevê a realização de até 4.120 procedimentos cirúrgicos, sendo:
- 1.000 cirurgias gerais eletivas (R$ 4.661.170,00),
- 1.500 cirurgias ortopédicas eletivas (R$ 22.928.370,00),
- 500 cirurgias urológicas eletivas (R$ 1.360.775,00),
- 120 cirurgias vasculares eletivas (R$ 326.586,00),
- 1.000 procedimentos de urgência (R$ 5.183.200,00).
A execução dos serviços será feita nas dependências do HUOP, mas a empresa também é responsável por disponibilizar estrutura externa para os atendimentos ambulatoriais. A contratada deve manter equipe completa, incluindo médicos especialistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, e fornecer todos os materiais, insumos, equipamentos cirúrgicos, itens farmacológicos, enxoval hospitalar e caixas de instrumentais.
O contrato impõe metas mensais mínimas, como a realização de 380 cirurgias eletivas. Além disso, exige da contratada o cumprimento rigoroso de normas sanitárias, protocolos clínicos do SUS, e a oferta de atendimento humanizado, com garantia de equidade e transparência. Os procedimentos serão regulados pelo Sistema CARE, da Central de Regulação do Paraná.
A contratada também deve apresentar relatórios de produção, garantir a manutenção de profissionais capacitados e imunizados, prover suporte para intercorrências pós-operatórias, e utilizar sistema informatizado de gestão hospitalar, entre outras obrigações.
A responsabilidade da empresa se estende ainda a possíveis danos causados aos pacientes ou ao hospital, e inclui a obrigação de substituir, corrigir ou refazer serviços considerados inadequados. Em caso de falhas, a contratante está autorizada a aplicar penalidades administrativas.
Repercussão e questionamentos
A ação movida em Santa Mariana destaca sobre a atuação do CIS em um momento em que a empresa está envolvida em uma das maiores contratações de serviços médicos do estado e com seu contrato com a Unioeste para vencer. A dualidade entre o valor milionário do contrato e a acusação de negligência médica em outro município do Paraná levanta questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização adotados pelo poder público nas contratações com entidades privadas de saúde.
A tramitação do processo judicial revela que o juiz responsável determinou, em abril de 2025, que a parte autora promovesse a regularização formal da ação no sistema judicial, incluindo o Município de Santa Mariana como parte passiva da demanda, uma vez que a municipalidade constava apenas no corpo da petição inicial. Além disso, o magistrado solicitou a comprovação da situação financeira da autora, exigindo a apresentação de documentos como holerite, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, certidões de imóveis e de veículos. A análise desses elementos visa a avaliação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Essa movimentação processual reforça a seriedade da denúncia e evidencia o andamento formal do caso no Poder Judiciário do Paraná, o que pode gerar repercussões tanto jurídicas quanto administrativas para o CIS Centro Integrado em Saúde, especialmente considerando seu papel como prestadora de serviços contratada pelo Estado para atuar em um dos maiores hospitais públicos da região.
Até o momento, o CIS Centro Integrado em Saúde não se pronunciou sobre o conteúdo da ação judicial ou sobre os procedimentos mencionados. O caso segue em trâmite judicial.
A CGN seguirá acompanhando o processo.
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