
MP se posiciona contra projeto de remoção compulsória de pessoas em situação de rua em Campo Mourão
A recomendação destaca as disposições da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), que assegura a essas pessoas o direito de...
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Por Silmara Santos

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Campo Mourão, expediu uma recomendação administrativa à Câmara Municipal de Vereadores da cidade, orientando que o órgão se abstenha de aprovar um projeto de lei que prevê a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e de seus pertences por meio da atuação das forças policiais. Segundo o MPPR, a proposição legislativa é inconstitucional, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros.
A recomendação destaca as disposições da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), que assegura a essas pessoas o direito de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, além do acolhimento temporário em estruturas adequadas.
O MPPR reforça que as abordagens do poder público à população em situação de rua devem respeitar os princípios da dignidade, da autonomia e da não criminalização da pobreza, promovendo o acesso a benefícios e direitos sociais, com necessária articulação entre os serviços de saúde, assistência social, habitação, justiça e demais políticas setoriais.
A recomendação também recorda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmaram que “nenhuma pessoa pode ser removida de local público ou ter seus pertences apreendidos por mera questão estética, de ordem pública ou sob o argumento de limpeza urbana, sem prévia garantia de alternativas de moradia e acolhimento digno, participação social e respeito aos direitos humanos”.
Foi concedido à presidência da Câmara Municipal o prazo de dez dias para encaminhar comunicação formal ao Ministério Público acerca das providências adotadas em relação à recomendação. A Promotoria de Justiça esclareceu que, em caso de descumprimento, poderá ser proposta ação judicial para a suspensão dos efeitos da eventual lei aprovada, bem como encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para análise quanto ao ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade.
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