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Plano de Cultura corre risco de desfiguração por emendas que excluem minorias e restringem manifestações populares

Vereadores propõem sete emendas ao Plano Municipal de Cultura que retiram ações afirmativas, limitam eventos como o Carnaval e manifestações religiosas nas ruas, gerando críticas de setores culturais e do governo municipal....

Publicado em

Por Silmara Santos

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Em uma semana decisiva para a cultura de Cascavel, o Projeto de Lei nº 47 de 2025, que institui o Plano Municipal de Cultura, foi votado e os vereadores solicitam a inclusão de sete emendas modificativas. O plano, aguardado há mais de duas décadas, foi construído de forma coletiva por servidores da Secretaria de Cultura, artistas locais e outros profissionais do setor cultural.

Segundo o vereador Edson Souza (MDB), as emendas propostas por um grupo de vereadores podem desconstruir o plano original, que tem como base a pluralidade e a representação de minorias. Ele argumenta que as alterações propostas retiram políticas afirmativas para mulheres, negros e a comunidade LGBT, além de limitar a realização de eventos culturais em determinados locais e substituir comemorações tradicionais, como o Carnaval, por outras festividades.

O vereador ressalta que as emendas também podem acabar restringindo outras manifestações culturais e religiosas da cidade, como a Marcha para Jesus e as procissões realizadas pela igreja católica. Para Edson Souza, as alterações propostas são preconceituosas e demonstram falta de conhecimento sobre a diversidade cultural.

A votação do projeto e das emendas ocorrerá na próxima terça-feira. Ainda há a possibilidade de alterações nas emendas até as 17 horas de hoje. O vereador Souza espera que as emendas sejam retiradas e que o plano original seja aprovado em sua integralidade, posição que também é defendida pelo governo municipal.

Modificações

A equipe da CGN teve acesso as sete emendas. A Emenda nº1 modifica a redação do inciso XLII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 47 de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Garantir, estimular e promover a realização de projetos e ações que valorizem os grupos e comunidades que contribuíram para a formação histórica, social, religiosa e artística de Cascavel.

No texto original do Plano Municipal da Cultura está escrito: garantir, estimular e promover a realização de projetos e ações afirmativas que contemplem o protagonismo de mulheres, negros, indígenas e população LGBTQIAPN+, conforme garantia em lei.

Quando se excluem os termos utilizados no texto original é possível notar que os vereadores desconhecem a Lei nº7.716/1989, também conhecida como Lei do Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que se assemelha ao que está sendo feito com a emenda que troca os termos que falam do protagonismo de mulheres, negros e indígenas por “grupos e comunidades que contribuíram para a formação histórica, social, religiosa e artística de Cascavel”.

Já a emenda nº 2 proposta pelos vereadores modifica a redação do inciso XLIX do artigo 4º do Projeto de Lei nº 47, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI – incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município manifestações culturais tradicionais que representem a diversidade histórica de Cascavel, contemplando celebrações de origem local, bem como as trazidas por comunidades imigrantes, como as de matriz europeia e oriental, promovendo a integração cultural e econômica da cidade por meio de eventos descentralizados e acessíveis à população.

O texto original fala em incluir, a curto prazo, o Carnaval de Rua Popular no Calendário Oficial de Eventos do Município, com a promoção, o Carnaval de Rua Popular no Calendário Oficial de Eventos do Município, com a promoção pelo poder público de eventos centrais e descentralizados, promovendo a integração das setoriais e da economia cascavelense no referido feriado.

Na emenda os Vereadores retiram do texto o Carnaval de Rua e a justificativa é de que a emenda “busca reconhecer e valorizar tanto as celebrações de origem local quanto aquelas trazidas por comunidades imigrantes, especialmente de matriz europeia e oriental, que contribuíram para a formação cultural e social da cidade”.

O que os vereadores esqueceram de colocar na emenda é que o Carnaval é a data comemorada 47 dias antes da Páscoa e apesar de ser um feriado pagão está relacionado diretamente ao início da quaresma cristã e marca o início do período de jejum e reflexão celebrado a milhares de anos no mundo todo e não é uma lei municipal que fará com que a celebração deixe de existir.

A emenda nº 3 modifica a redação do inciso XXXVIII do artigo 3º que passaria a vigorar com a seguinte redação: IV – criar lei que garanta a estruturação necessária para realização de eventos culturais, populares de Cascavel – PR. Conforme destacado na justificativa, a alteração visa conferir maior segurança jurídica e clareza ao Poder Público na oferta de infraestrutura mínima para a promoção das manifestações culturais e populares do município, valorizando as tradições locais e incentivando a participação comunitária.

No texto original está descrito: Promover Feira e Encontro de Artes Visuais.

Partindo para a Emenda nº 4, o texto modifica o inciso VI, do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 47, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – respeitar os direitos humanos, estimulando a liberdade de expressão e afirmação de valores, identidades, pluralismo e diversidade étnica, racial, gênero e de credo com sua manifestação sendo realizada desde em seu local singular de costume.

Já o texto original diz: VI – respeitar os direitos humanos estimulando a liberdade de expressão, afirmação de valores, identidades, pluralismo e diversidade étnica, racial, gênero e de credo;

Com essa modificação proposta na emenda, as manifestações que envolvem por exemplo as manifestações e celebrações religiosas só podem ser realizadas em “seu local singular de costume”, ou seja, eventos como a “Marcha para Jesus”, que geralmente é realizada para um grande público em locais mais amplos, ou até mesmo a celebração de “Corpus Christi” que é feita nas ruas de Cascavel só poderia acontecer no templo, ou seja, a tradicional procissão dos tapetes de Corpus Christi não seria mais permitida.

O texto original diz: “Garantir a liberdade de expressão de todas as áreas artísticas e culturais sem repressão dos órgãos de segurança”, ou seja, o texto afirma de forma direta e ampla que a liberdade de expressão artística e cultural é garantida, e que os órgãos de segurança (como polícia ou outras forças públicas) não podem reprimir essa expressão. É uma proteção forte à liberdade artística.

Dando sequência, a emenda nº5 modifica a redação do inciso XXXVI, do artigo 5º e diz: “Garantir a liberdade de expressão de todas as áreas e culturais sem repressão dos órgãos de segurança, desde que respeitado outras leis em vigor bem como entidades civis, religiosas e privadas”.

Essa nova redação mantém a proteção, mas introduz condições para o exercício dessa liberdade: “Desde que respeitado outras leis em vigor” – Subordina a liberdade artística ao cumprimento de leis já existentes (por exemplo, leis contra discurso de ódio, racismo, injúria religiosa, etc.).

“Bem como entidades civis, religiosas e privadas” – Essa parte é mais vaga, mas sugere que manifestações artísticas não devem ofender ou desrespeitar essas entidades. Isso pode incluir igrejas, ONGs, empresas, entre outros.

A redação original do inciso XV, do artigo 5º, do Projeto de Lei prevê: Incentivar a promoção de ações afirmativas e propositivas à cultura afro-brasileira, indígena, cigana e povos tradicionais;

Já a emenda nº 6 modifica esse texto com o seguinte texto: XV – Incentivar a promoção de ações afirmativas e propositivas da cultura afrobrasileira, indígena, cigana e grupos tradicionais gaúchos, ucranianos, japoneses, asiáticos, italianos, grupos de moda de viola e demais culturas contanto que não ofendam os princípios morais e bons costumes.

A Emenda nº 6 expande o reconhecimento da diversidade cultural, incluindo mais grupos, mas insere uma cláusula moralista que pode limitar manifestações culturais consideradas “ofensivas” por padrões subjetivos. Além disso, enfraquece o foco original em ações afirmativas voltadas a grupos historicamente oprimidos.

Por fim, a emenda nº 7 modifica a redação do inciso XVIII, do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 47, de 2025, que passaria a vigorar com a seguinte redação: XVIII – Contribuir e estimular a difusão e apropriação da identidade local pela população resgatando seus valores culturais sociais e religiosos.

O texto original diz: XVIII – Contribuir e estimular a difusão e apropriação da identidade local pela população resgatando seus valores.

A Emenda nº 7 especifica os tipos de valores que devem ser resgatados (culturais, sociais e religiosos), o que pode trazer mais direção à política pública. No entanto, ao incluir a dimensão religiosa, levanta preocupações sobre a separação entre Estado e religião, além do risco de favorecer valores específicos por conta da diversidade cultural e espiritual.

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