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INSS vai devolver R$ 292,7 milhões para aposentados entre maio e junho

Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, essa devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos.

“O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, informou o órgão.

Na quinta-feira, o governo federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas que estão sendo tomadas contra as fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.

O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que na próxima terça-feira 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. No dia seguinte, na quarta-feira, estarão disponíveis dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto. Com dessa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado.

Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente. O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.

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