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Imagem referente a STF autoriza destruição de passaporte de Léo Índio, ex-candidato a vereador de Cascavel

STF autoriza destruição de passaporte de Léo Índio, ex-candidato a vereador de Cascavel

Léo Índio apresentou ao STF um documento informando que ele está na Argentina...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a STF autoriza destruição de passaporte de Léo Índio, ex-candidato a vereador de Cascavel

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, autorizou a destruição do passaporte apreendido de Leonardo Rodrigues de Jesus, também conhecido como Léo Índio, ex-candidato a vereador de Cascavel e primo dos filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão veio após a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que considerou a medida adequada, uma vez que o documento está cancelado. A solicitação para destruição do passaporte foi feita pela Polícia Federal (PF).

Léo Índio é considerado foragido e réu no STF por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. Ele está atualmente na Argentina, onde pediu asilo político alegando perseguição política. Seu passaporte foi apreendido pela PF em outubro de 2023, durante uma operação. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de Janeiro.

Em entrevista a uma rádio de Cascavel (PR), Léo Índio expressou preocupações sobre a segurança de pessoas que estão na Argentina. A PF está considerando pedir a extradição dele sem acionar a Interpol, optando por tratar diretamente com as autoridades argentinas. Esta opção é possível graças a um acordo de cooperação jurídica entre os dois países, que inclui um tratado de extradição.

Léo Índio apresentou ao STF um documento informando que ele está na Argentina. A autorização provisória de permanência no país lhe permite exercer atividades remuneradas, estudar, trabalhar e acessar os serviços públicos locais.

Em 28 de fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Léo Índio, tornando-o réu pelos atos que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A Turma também formou maioria para manter a decisão anterior e rejeitou recurso da defesa. O processo penal foi aberto por meio de julgamento no plenário.

Com informações de Metrópoles.

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