
Justiça anula revogação de licitação da Prefeitura de Cascavel
Segundo os autos, a licitação foi lançada em 18 de dezembro de 2023, com o objetivo de contratar empresa para prestar serviços de implantação e operacionalização...
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Por Redação CGN

A Vara da Fazenda Pública de Cascavel concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa INFISC – Inteligência em Tecnologia, suspendendo a decisão administrativa que revogou o Pregão Eletrônico nº 208/2023, destinado à contratação de serviços técnicos especializados em gestão automatizada do ISSQN. O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos determinou a retomada do certame licitatório, após considerar ausentes os fundamentos legais que justificassem a revogação do procedimento.
Segundo os autos, a licitação foi lançada em 18 de dezembro de 2023, com o objetivo de contratar empresa para prestar serviços de implantação e operacionalização de sistemas automatizados voltados à arrecadação do ISSQN, com módulos do Simples Nacional e integração com cartões de débito e crédito, além do fornecimento de infraestrutura de data center. A INFISC apresentou a melhor proposta e teve sua solução aprovada em prova de conceito realizada em agosto de 2024.
Contudo, antes da homologação final, a Prefeitura decidiu revogar o certame, sob a justificativa de encerramento do mandato do então prefeito, da revogação da Lei nº 8.666/93 e da conveniência administrativa. A empresa, inconformada, argumentou que tais fundamentos não se configuravam como fatos supervenientes e que o procedimento respeitava todos os requisitos legais, inclusive com previsão orçamentária vigente à época da publicação do edital.
Na decisão, o magistrado reconheceu a relevância dos argumentos da empresa, observando que os motivos apresentados pela Administração Pública não poderiam ser considerados supervenientes nem juridicamente suficientes. Ressaltou ainda que a revogação da licitação frustraria a legítima expectativa da licitante vencedora e violaria os princípios da continuidade administrativa, da eficiência e da legalidade.
Na interpretação do Juiz, o simples término de mandato e a alteração legislativa já eram previsíveis à época da publicação do edital, não podendo justificar, por si sós, a revogação do procedimento. A motivação apresentada é genérica e carece de fatos concretos que demonstrem prejuízo ao interesse público.
A decisão judicial determina a retomada da licitação nos moldes originalmente previstos e obriga a Prefeitura a prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. A Procuradoria do Município e o Ministério Público também foram notificados para manifestação nos autos.
A liminar tem efeito imediato e o processo seguirá para análise de mérito e possível sentença definitiva nas próximas fases.
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