
Cobrança de dívida de R$ 102 faz Copel pagar R$ 4 mil a consumidor
Mesmo depois de ele quitar o pagamento, nome ficou incluído no cadastro de maus pagadores......
Publicado em
Por Mariana Lioto

A justiça de Cascavel condenou a Copel a indenizar por dano moral um consumidor que ficou com o nome indevidamente no cadastro de maus pagadores.
O homem tinha uma dívida de R$ 102,16. Mesmo depois de quitá-la, no entanto, a companhia manteve o homem negativado por quase dois meses, sem justificativa.
“Ao se dar o trabalho de manter o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito por tempo superior a trinta dias, mesmo após o pagamento das faturas, a ré atraiu para si o dever de comprovar que tal crédito persistiu.
Sucede que a defesa não foi amparada por nenhum documento (gravação telefônica, faturas, p.ex.) apto a demonstrar que a parte autora continuava com débitos abertos, quiçá que a baixa dependia de alguma medida positiva do consumidor”.
O cliente tentou ligar várias vezes para a companhia para resolver o problema. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
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