
Fraude no ponto eletrônico: Ex-servidor é acusado de causar prejuízo aos cofres públicos em Paranaguá
As fraudes foram sistemáticas e planejadas. O acusado alterava a data e a hora do relógio de ponto, registrava sua biometria no novo horário e, posteriormente, restabelecia o relógio ao horário real, para não levantar suspeitas junto aos demais servidores....
Publicado em
Por Redação CGN

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-servidor F.L.C.J., que atuava como Auxiliar Administrativo no município de Paranaguá. A Promotoria pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do investigado, após identificar uma série de fraudes no sistema de registro eletrônico de ponto.
A denúncia surgiu a partir de um inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça da cidade, que recebeu informações sobre a suposta adulteração do horário de trabalho no equipamento biométrico utilizado pelo servidor. De acordo com o MPPR, F.L.C.J. manipulava os dados de entrada e saída para aparentar presença contínua no trabalho, mesmo estando ausente em boa parte do expediente.
Segundo o laudo técnico pericial realizado no equipamento de registro de frequência, as fraudes foram sistemáticas e planejadas: utilizando credenciais administrativas indevidamente obtidas, F.L.C.J. alterava a data e a hora do relógio de ponto, registrava sua biometria no novo horário e, posteriormente, restabelecia o relógio ao horário real, para não levantar suspeitas junto aos demais servidores.
Essa manipulação possibilitou que ele simulasse assiduidade impecável, o que inicialmente enganou a chefia do setor. Entretanto, relatos de colegas e investigações aprofundadas revelaram que o ex-servidor não comparecia regularmente ao local de trabalho.
O esquema fraudulento se estendeu por cerca de seis meses, e somente foi descoberto após a coleta dos equipamentos para perícia, momento em que se constatou que, mesmo após a retirada do relógio de ponto, ainda havia registros de marcações de presença feitas em datas posteriores — o que evidenciou a adulteração.
Durante o processo administrativo instaurado pela Prefeitura de Paranaguá, F.L.C.J. foi demitido em abril de 2021, com base em falta grave prevista na legislação municipal. Posteriormente, o Ministério Público tentou firmar um Acordo de Não Persecução Civil para reparação do dano causado ao erário, mas o ex-servidor recusou a proposta em todas as tentativas de composição.
A Promotoria sustenta que o comportamento do ex-servidor causou prejuízo financeiro aos cofres públicos e violou gravemente os princípios da moralidade e da eficiência administrativa. O valor do dano foi apurado em relatório técnico anexado ao processo.
“Trata-se de fraude reiterada que feriu a confiança do serviço público e lesou o erário municipal. A conduta foi cuidadosamente planejada para dificultar a identificação e impedir a detecção dos atos ilícitos”, destaca a peça inicial assinada pela promotora Ana Cristina Pivotto Oliveira de Almeida.
O Ministério Público requer, além da indisponibilidade de bens para assegurar a reparação do dano, a condenação do requerido às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
O caso aguarda análise judicial para a apreciação do pedido liminar.
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