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Aneel aprova aumento tarifário médio de 0,61% para consumidores da Neoenergia Pernambuco

Na classificação por grupos de consumidores, haverá redução média de 7,10% na tarifa para os consumidores em alta tensão, como grandes indústrias. Já os consumidores em...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 29, por maioria, o reajuste tarifário anual da Neoenergia Pernambuco, com alta média de 0,61% para os consumidores da concessionária. O novo patamar valerá a partir deste dia 29 de abril.

Na classificação por grupos de consumidores, haverá redução média de 7,10% na tarifa para os consumidores em alta tensão, como grandes indústrias. Já os consumidores em baixa tensão ficarão com as tarifas elevadas em 3%. Esse segundo grupo considera consumidores residenciais, rurais, iluminação pública etc.

No balanço para a revisão tarifária, foi verificada queda nos custos de componentes financeiros da empresa e no custo com transporte. Por outro lado, houve elevação nos custos de distribuição, encargos setoriais e compra de energia.

O voto foi aprovado por maioria de três diretores contra dois. O relator e diretor Fernando Mosna havia proposto um encaminhamento sobre o tema das perdas não técnicas, que ocorrem via ligação clandestina, desvio direto da rede ou adulteração no medidor, por exemplo.

O consumidor, na prática, paga a conta de quem frauda ou furta energia. A Aneel reconhece na tarifa parte dos furtos de energia na tarifa para ajudar a empresa a recompor as perdas.

A Neoenergia Pernambuco, com atuação em áreas de risco no combate às perdas, pediu para a Energisa Acre ser desconsiderada como concessionária de referência para as perdas não técnicas. A meta de perdas de uma determinada concessionária é estabelecida com base em empresas comparáveis e com menores índices de furtos de energia e problemas relacionados. A Neoenergia defendeu que os desafios enfrentados não estão refletidos nas metas.

O diretor Mosna, acompanhado pelo diretor Ricardo Tili, votou por medida cautelar para desconsideração da Energisa Acre como “benchmark” para a definição da meta de perdas não técnicas da Neoenergia PE.

Além disso, o voto dos dois diretores foi por determinar à Superintendência de Gestão Tarifária (STR) da Aneel que, no prazo de 180, realizasse uma análise de mérito dos argumentos apresentados pela Neoenergia Pernambuco.

Os dois diretores votaram ainda que o referencial regulatório de perdas não-técnicas para a Neoenergia PE, na revisão tarifária de 2025, ficasse no porcentual de 16,31% sobre o mercado de baixa tensão medido, até a conclusão da análise técnica definitiva.

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