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Justiça questiona legalidade da coleta de biometria facial em escolas paranaenses

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Segundo as informações coletadas, a Celepar firmou contrato com uma empresa privada para a criação e operação de um sistema de reconhecimento faci...
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Foto: Lucas Fermin/Seed-Pr

Por Silmara Santos

Atualizado em: 28/04/2025 às 12:16

A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, localizada no Centro Ocidental do Paraná, entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e uma empresa privada, alegando possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A disputa legal gira em torno da coleta de biometria facial de estudantes de escolas públicas para controle de presença por meio de reconhecimento facial.

Segundo as informações coletadas, a Celepar firmou contrato com uma empresa privada para a criação e operação de um sistema de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial. Fotos dos alunos foram tiradas e processadas pela Celepar e pela empresa privada para estabelecer um sistema de controle de presença. Para isso, os professores devem fotografar os alunos em sala de aula a cada aula. Essas imagens são enviadas através de um aplicativo de celular, registrando assim a presença dos alunos.

A Promotoria de Justiça argumenta que os réus violaram a LGPD em quatro aspectos: violação aos princípios expressos no artigo 6º; violação ao direito à autodeterminação informativa (artigo 2º, inciso II); violação ao direito dos titulares dos dados de terem seus dados tratados com base em leis válidas (previstas nos artigos 7º e 11); e ilegalidade do consentimento fornecido pelos pais ou responsáveis legais dos titulares dos dados pessoais.

A ação alega que “os propósitos do tratamento de dados biométricos não foram explícitos e informados aos titulares dos dados”. Além disso, a falta de informações sobre a necessidade de detectar emoções e atributos faciais, como sorriso, boca aberta, olhos fechados e o uso de acessórios como óculos, chapéu e bigode, também violaria o princípio da finalidade estabelecido na LGPD.

A Promotoria de Justiça pede em caráter liminar a suspensão da coleta e tratamento de dados pessoais dos alunos para o reconhecimento facial. Além disso, requer a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$15 milhões e a abstenção da coleta e tratamento de dados faciais biométricos dos alunos para o reconhecimento facial.

Com informações do Ministério Público

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