CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Confira a lista de veículos notificados por infração de trânsito pela Transitar
Foto: Diego Cavalcante

Confira a lista de veículos notificados por infração de trânsito pela Transitar

O prazo para recorrer das notificação é até o dia 02/06/2025....

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a Confira a lista de veículos notificados por infração de trânsito pela Transitar
Foto: Diego Cavalcante

A TRANSITAR – CASCAVEL, órgão de trânsito local, emitiu uma notificação de autuação de infração de trânsito em cumprimento à Resolução 918/2022 do CONTRAN. O edital, datado de 12/04/2025, destina-se ao proprietário de um veículo que cometeu uma infração. As placas dos veículos foram divulgadas no Diário Oficial deste sábado (26).

A resolução mencionada, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece normas e procedimentos para a aplicação de penalidades e medidas administrativas relacionadas a infrações de trânsito. De acordo com o edital, o proprietário do veículo tem o direito de indicar o condutor responsável pela infração e também de apresentar defesa da autuação junto à TRANSITAR – CASCAVEL.

O prazo para o exercício desses direitos é até o dia 02/06/2025. Isso significa que o proprietário do veículo tem mais de um mês para tomar as medidas necessárias para responder à autuação. A notificação não especifica a natureza da infração cometida.

Em cumprimento à Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi aplicada uma penalidade de multa a um condutor, devido ao cometimento de uma infração de trânsito. A notificação foi entregue ao infrator, que agora tem a possibilidade de apresentar recurso contra a infração.

O recurso pode ser apresentado junto à TRANSITAR – CASCAVEL, órgão responsável pelo trânsito na cidade de Cascavel. A partir daí, o recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para julgamento.

A Resolução 918/2022 do CONTRAN estabelece as diretrizes para a aplicação de multas e demais penalidades em casos de infrações de trânsito. A norma também prevê a possibilidade de recurso por parte do infrator.

O prazo para apresentação do recurso contra a infração de trânsito vai até o dia 02 de junho de 2025. A data limite foi estabelecida de acordo com as regras previstas na resolução do CONTRAN.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN