
Confira a lista de veículos notificados por infração de trânsito pela Transitar
O prazo para recorrer das notificação é até o dia 02/06/2025....
Publicado em
Por Silmara Santos

A TRANSITAR – CASCAVEL, órgão de trânsito local, emitiu uma notificação de autuação de infração de trânsito em cumprimento à Resolução 918/2022 do CONTRAN. O edital, datado de 12/04/2025, destina-se ao proprietário de um veículo que cometeu uma infração. As placas dos veículos foram divulgadas no Diário Oficial deste sábado (26).
A resolução mencionada, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece normas e procedimentos para a aplicação de penalidades e medidas administrativas relacionadas a infrações de trânsito. De acordo com o edital, o proprietário do veículo tem o direito de indicar o condutor responsável pela infração e também de apresentar defesa da autuação junto à TRANSITAR – CASCAVEL.
O prazo para o exercício desses direitos é até o dia 02/06/2025. Isso significa que o proprietário do veículo tem mais de um mês para tomar as medidas necessárias para responder à autuação. A notificação não especifica a natureza da infração cometida.



Em cumprimento à Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi aplicada uma penalidade de multa a um condutor, devido ao cometimento de uma infração de trânsito. A notificação foi entregue ao infrator, que agora tem a possibilidade de apresentar recurso contra a infração.
O recurso pode ser apresentado junto à TRANSITAR – CASCAVEL, órgão responsável pelo trânsito na cidade de Cascavel. A partir daí, o recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para julgamento.
A Resolução 918/2022 do CONTRAN estabelece as diretrizes para a aplicação de multas e demais penalidades em casos de infrações de trânsito. A norma também prevê a possibilidade de recurso por parte do infrator.
O prazo para apresentação do recurso contra a infração de trânsito vai até o dia 02 de junho de 2025. A data limite foi estabelecida de acordo com as regras previstas na resolução do CONTRAN.








Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou