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Imagem referente a Justiça nega pedidos de reconstituição e insanidade mental de assassina de gestante  
Foto: Reprodução

Justiça nega pedidos de reconstituição e insanidade mental de assassina de gestante  

Nataly é acusada de assassinar Emelly que estava grávida de nove meses ...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Justiça nega pedidos de reconstituição e insanidade mental de assassina de gestante  
Foto: Reprodução

A defesa de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter assassinado a jovem Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, teve dois pedidos negados pela Justiça. A defesa solicitou a reconstituição da cena do crime e o reconhecimento de insanidade mental de Nataly, mas ambas as solicitações foram indeferidas pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva.

Os advogados de defesa argumentaram que havia inconsistências no laudo pericial elaborado pela polícia e, por isso, pediram a reconstituição da cena do crime. No entanto, o magistrado negou o pedido, alegando que não havia “qualquer apontamento de incongruência no laudo pericial elaborado pela autoridade policial que justificasse a diligência requerida”.

A defesa de Nataly também buscou o reconhecimento de insanidade mental e inimputabilidade da acusada, alegando que ela havia sido estuprada na infância, o que resultou em depressão profunda e quadros recorrentes de surto psicótico. Esse pedido também foi negado pelo juiz.

Nataly é acusada de ter cometido o crime no dia 12 de março deste ano, quando atraiu Emelly, que estava grávida de nove meses, para uma casa no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. No local, Nataly asfixiou a jovem, realizou o parto com uma faca e uma navalha e enterrou a vítima em uma cova rasa no quintal da residência.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Nataly por feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentativa de aborto sem consentimento, subtração da criança, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento e uso de documento falso.

Fonte: Repórter MT

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