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Imagem referente a Aprovada na Assembleia Legislativa a lei que proíbe o cerol no Paraná

Aprovada na Assembleia Legislativa a lei que proíbe o cerol no Paraná

Agora cabe ao governador sancionar ou vetar a proibição de posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro...

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Por Fábio Wronski

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Segue para sanção ou veto do Poder Executivo a proposta que proíbe no Paraná a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas.

Isso porque o projeto de lei 727/2019, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Gilson de Souza (PSC), Delegado Francischini (PSL) e Coronel Lee (PSL), foi aprovado em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (08).

De acordo com o texto, as denúncias de posse, fabricação ou comercialização destes tipos de produtos poderão ser realizadas através de canais já existentes, como o Disque-denúncias 181. No caso de acidentes provocados por conta do cerol ou linha chilena, ou de denúncia de uso ou posse, ainda que para fins recreativos, o agente público em atendimento deverá averiguar a presença no local de pessoas portando estes produtos.

Segundo o projeto, os infratores poderão responder criminalmente, além da possibilidade de receber uma multa pelo descumprimento da lei, valor que será devidamente recolhido aos cofres públicos. Nesse caso, o descumprimento prevê multa no valor de 10 Unidade de Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) para pessoa física e 20 UPF-PR para pessoa jurídica. As multas previstas podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. E, em casos, em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94. Caberá ao Estado, a decisão de regulamentar a lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

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