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Imagem referente a Escolas poderão reprovar alunos por mau comportamento

Escolas poderão reprovar alunos por mau comportamento

A proposta, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), define mau comportamento como ações que violem as normas internas da escola, incluindo desrespeito a professores...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Escolas poderão reprovar alunos por mau comportamento

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 4608/24 que, se aprovado, permitirá que instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, reprovem alunos por comportamento inadequado, independentemente do seu desempenho acadêmico.

A proposta, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), define mau comportamento como ações que violem as normas internas da escola, incluindo desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e práticas que prejudiquem o ambiente escolar.

O projeto prevê ainda um processo educativo para os alunos reprovados por mau comportamento, que incluirá a participação dos responsáveis legais e a elaboração de um plano de intervenção para a melhoria do comportamento.

A decisão de reprovação deverá ser aprovada pelo conselho escolar, composto por professores, representantes dos pais e alunos. Este conselho deverá levar em consideração a gravidade das ações e o histórico de comportamento do aluno.

As instituições de ensino terão a obrigação de manter registros de todas as ocorrências de mau comportamento e das intervenções realizadas, garantindo assim transparência e responsabilização.

O deputado Dr. Fernando Máximo defende que o comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.

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