CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Justiça decide que militar não pode acumular adicionais e União espera economizar R$ 3 bilhões

A decisão determina que Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de integrantes do Exército, da Marinha...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Justiça Federal decidiu que militares não podem receber, simultaneamente, os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Com isso, a União espera economizar cerca de R$ 3 bilhões ao ano. A decisão foi das Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e seguiu argumentados defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão determina que Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Decreto de agosto de 2020 já proibia a acumulação dos dois adicionais, apontando que seria assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido.

A Turma de Uniformização, porém, acolheu por unanimidade o argumento da AGU.

Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, em comunicado divulgado pelo órgão, a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais”.

O adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de estar disponível de modo permanente e com dedicação exclusiva ao longo da carreira.

Esse benefício incide com porcentuais diversos sobre o soldo, a depender do posto ou graduação, podendo chegar a 41% em caso de almirantes de esquadra, generais do Exército ou tenentes-brigadeiros.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN