CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Juiz de Cascavel julga improcedente ação de R$ 56 mil contra Paranhos

Juiz de Cascavel julga improcedente ação de R$ 56 mil contra Paranhos

O caso A ação teve origem em uma entrevista concedida por Leonaldo Paranhos, à imprensa, na sede da Polícia Federal, durante o período eleitoral de 2024. Paranhos...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Juiz de Cascavel julga improcedente ação de R$ 56 mil contra Paranhos

O Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca de Cascavel, julgou improcedente uma ação movida por Agnaldo Pereira de Carvalho contra Leonaldo Paranhos da Silva, ex-prefeito de Cascavel durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Damas abordou alegações de violação à honra e à imagem do autor.

O caso

A ação teve origem em uma entrevista concedida por Leonaldo Paranhos, à imprensa, na sede da Polícia Federal, durante o período eleitoral de 2024. Paranhos respondia a questionamentos sobre acusações públicas feitas pelo ex-deputado federal Evandro Rogério Roman, que apontava supostos ilícitos na gestão do Executivo municipal. Durante a entrevista, ao ser perguntado sobre os responsáveis pelas acusações, o prefeito mencionou o nome de Agnaldo Pereira de Carvalho, associando-o aos casos conhecido como “boca de lobo” e desvios de taxas do autódromo municipal.

Agnaldo, que já exerceu função pública, alegou que as declarações de Paranhos foram difamatórias, ferindo sua honra e imagem. Ele requereu indenização por danos morais no valor de R$ 56.000,00, argumentando que as falas do prefeito o vincularam indevidamente a atos de corrupção. Segundo o autor, as acusações mencionadas foram investigadas em um inquérito civil pelo Ministério Público do Paraná, arquivado por falta de indícios de má-fé ou fraude.

Entrevista concedida por Paranhos que motivou a ação judicial


A defesa de Paranhos

Em sua contestação, Leonaldo Paranhos negou qualquer intenção difamatória, afirmando que suas declarações refletiam fatos já noticiados pela imprensa e objeto de investigações públicas. Ele destacou que Agnaldo integra um grupo político adversário e que suas falas foram proferidas no exercício da liberdade de expressão, em um contexto eleitoral. O prefeito também reforçou que os fatos citados, como o caso da “boca de lobo” e as taxas do autódromo, estavam relacionados a investigações administrativas e criminais, sem introdução de informações falsas.

O processo

Após a citação do réu e a apresentação da contestação, houve uma réplica por parte do autor. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.

O juiz Paulo Damas optou pelo julgamento antecipado, conforme o artigo 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), considerando que o processo estava suficientemente instruído com as provas documentais, dispensando a produção de novas provas.

A sentença

Na sentença, o juiz analisou o conflito entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988: a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem. O magistrado reconheceu a posição preferencial da liberdade de expressão, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), mas destacou que esse direito é limitado pelo respeito à intimidade, à vida privada e à honra.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que as declarações de Paranhos não configuraram violação à honra ou à imagem de Agnaldo. A decisão foi fundamentada nos seguintes pontos:

  1. Contexto público do autor: Agnaldo, por sua atuação como agente público e participação ativa na política municipal, está sujeito a maior escrutínio público. O STF já decidiu que agentes públicos não têm expectativa de intimidade em fatos relacionados ao exercício de suas funções.
  2. Fatos já noticiados: As menções feitas pelo prefeito sobre o caso da “boca de lobo” e as taxas do autódromo referiam-se a investigações amplamente divulgadas pela imprensa, com menção prévia ao nome de Agnaldo. Assim, as declarações não introduziram informações novas ou falsas.
  3. Ausência de intuito difamatório: A fala de Paranhos limitou-se a responder a uma pergunta de um jornalista, relatando fatos sem acréscimos de juízo de valor que configurassem difamação. O juiz considerou que as palavras, não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
  4. Insuficiência de provas: O arquivamento do inquérito civil mencionado por Agnaldo não foi suficiente para comprovar a ilicitude das declarações, especialmente porque havia um inquérito criminal em curso, sem informações sobre seu desfecho. O autor concordou com o julgamento antecipado, aceitando a suficiência das provas documentais, que se mostraram insuficientes para embasar seu pedido.
  5. Interesse público: Os fatos mencionados na entrevista, relacionados à gestão municipal sob a administração de Paranhos, eram de interesse público, reforçando a legitimidade das declarações no contexto eleitoral.

Com base nesses argumentos, o juiz Paulo Damas julgou improcedentes os pedidos de Agnaldo Pereira de Carvalho. A sentença determinou que não houve nexo de causalidade entre as falas do prefeito e a suposta lesão à honra e imagem do autor. Não foram impostas custas processuais nem honorários advocatícios.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN