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Empresa de construções elétricas de Cascavel é denunciada por crime ambiental

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Segundo o Ministério Público o incidente ocorreu por volta de 22 de abril de 2024, em um local situado na esquina da Rua Souza Naves Sul com a BR-277.
Imagem referente a Empresa de construções elétricas de Cascavel é denunciada por crime ambiental
A imagem mostra um dos troncos que teria sido cortado

Por Redação CGN

Atualizado em

A empresa Voltaica Engenharia e Construções Elétricas Ltda., sediada em Cascavel, no Paraná, enfrenta um processo criminal na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel devido à prática de um suposto crime ambiental. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) em 10 de abril de 2025, acusa a empresa de cortar quatro árvores de eucalipto em uma Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização do Instituto Água e Terra (IAT). O caso, teve a denúncia recebida pelo juiz Wiliam da Costa na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, marcando o início formal do processo penal.

Contexto do caso

De acordo com a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, o incidente ocorreu por volta de 22 de abril de 2024, em um local situado na esquina da Rua Souza Naves Sul com a BR-277. A área é classificada como floresta de preservação permanente, protegida por lei. A Voltaica Engenharia, teria realizado o corte de quatro espécimes exóticos de eucalipto (Eucalyptus) sem a devida permissão da autoridade ambiental competente, o que configura uma infração ao artigo 39 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

A denúncia do MPPR é fundamentada em um inquérito policial e em diversos documentos, incluindo:

  • Auto de Infração Ambiental, emitido pelo IAT;
  • Boletim de Ocorrência, registrado pela Polícia Militar Ambiental;
  • Ofícios nº 61/2024, nº 459/24 e nº 494/24, que detalham a fiscalização e as irregularidades constatadas;
  • Termo de Georreferenciamento, que confirma a localização do corte em área protegida;
  • Levantamento Fotográfico, evidenciando o dano ambiental.

O Ministério Público destaca que a materialidade do crime e os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados, justificando a ação penal. A pena prevista para o delito é de detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Recebimento da denúncia

Em sua decisão de 14 de abril de 2025, o juiz Wiliam da Costa acolheu a denúncia, considerando que ela atende aos requisitos formais e materiais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). O magistrado observou que o MPPR descreveu o fato delituoso com todas as circunstâncias conhecidas, qualificou adequadamente a acusada e apresentou elementos indiciários que tornam a acusação plausível. A denúncia foi recebida com base em um juízo de cognição sumária, que avalia apenas a admissibilidade da ação penal, sem exigir prova inequívoca da autoria ou da materialidade do crime nesta fase inicial.

O juiz também rejeitou a possibilidade de arquivamento liminar da denúncia, pois não foram constatadas hipóteses de inépcia, ausência de pressupostos processuais, condições para a ação penal ou falta de justa causa, conforme previsto no artigo 395 do CPP. Ele determinou o registro do recebimento da denúncia no sistema processual, a comunicação ao Instituto de Identificação e ao Ofício Distribuidor, além da certificação dos antecedentes criminais da acusada por meio de sistemas informatizados, como o “Oráculo” e a “Consulta Criminal Nacional”.

Visualiza-se na imagem toras de Eucalipto que estão depositados no local do corte, e ao fundo a área de preservação permanente.

Próximos passos do processo

Após o recebimento da denúncia, o juiz determinou que o Ministério Público seja intimado para avaliar a possibilidade de oferecer uma proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Essa medida despenalizadora é cabível em crimes com pena mínima inferior a um ano, mas o MPPR, em sua cota introdutória, havia afirmado que a pena mínima do delito ultrapassava esse limite, o que foi corrigido pelo juiz. O artigo 39 da Lei nº 9.605/98 prevê pena mínima de um ano, tornando a suspensão condicional potencialmente aplicável.

O MPPR também foi orientado a diligenciar diretamente a obtenção de documentos e certidões adicionais que julgar necessários, conforme o artigo 47 do CPP, sem a intermediação do juiz, exceto em casos que exijam autorização judicial. Essa determinação reflete a adoção do sistema acusatório, no qual o juiz mantém uma postura de imparcialidade, sem iniciativa probatória, conforme reforçado pelo artigo 3º-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

O processo seguirá o rito sumário, previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do CPP, com a produção de provas, incluindo a oitiva de três testemunhas arroladas pelo MPPR

Implicações legais e ambientais

O corte de árvores em Área de Preservação Permanente é uma prática grave, pois essas áreas são protegidas por sua importância ecológica, como a preservação de recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade. A Lei nº 9.605/98, que regula os crimes ambientais, busca coibir ações que comprometam o equilíbrio ambiental, especialmente em locais sensíveis como APPs. A conduta atribuída à Voltaica Engenharia, se confirmada, pode resultar não apenas em sanções penais, mas também em medidas administrativas, como multas e a obrigação de reparar o dano ambiental.

A denúncia reforça o papel do Ministério Público na proteção do meio ambiente, uma de suas atribuições constitucionais, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. A 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, responsável pela área de proteção à saúde pública, meio ambiente e direitos da pessoa idosa, atua para garantir que infrações ambientais sejam devidamente apuradas e punidas.

Posicionamento da acusada

Até o momento, não há registros nos documentos do processo de uma manifestação formal da defesa da Voltaica Engenharia no processo. Contudo, o MPPR informou que a empresa recusou uma proposta de acordo de não persecução penal, o que motivou a apresentação da denúncia. Após a citação, a empresa terá um prazo para apresentar sua resposta à acusação, conforme o artigo 396 do CPP. Nesta fase, a defesa poderá contestar as alegações do MPPR, apresentar provas em seu favor ou requerer a absolvição sumária, caso se enquadre em uma das hipóteses do artigo 397 do CPP.

Perspectivas

Nos próximos meses, o processo seguirá com a instrução probatória, que incluirá a análise de documentos, oitiva de testemunhas e, eventualmente, a realização de perícias técnicas para avaliar a extensão do dano ambiental. A possibilidade de suspensão condicional do processo, se aceita pela acusada, pode evitar a continuidade da ação penal, desde que a empresa cumpra condições impostas, como a reparação do dano ou a realização de medidas compensatórias.

A CGN continuará acompanhando o processo.

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