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Imagem referente a Contrato da Seap-PR com a Salt Tecnologia é suspenso pelo TCE-PR por indícios de irregularidades
Foto: TCE-PR

Contrato da Seap-PR com a Salt Tecnologia é suspenso pelo TCE-PR por indícios de irregularidades

Segundo o TCE-PR, além da “emergência fabricada”, que teria resultado em uma contratação emergencial indevida durante a vigência de outro contrato para o mesmo serviço, foram...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Contrato da Seap-PR com a Salt Tecnologia é suspenso pelo TCE-PR por indícios de irregularidades
Foto: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu um contrato entre a Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap-PR) e a empresa Salt Tecnologia Ltda, devido a indícios de cinco irregularidades, incluindo uma “emergência fabricada”. A contratação emergencial, formalizada através do Contrato Administrativo nº 1489/2025, destinava-se a prestar serviços de gestão da margem consignável de empréstimos e dos descontos facultativos na folha de pagamento de pelo menos 240 mil servidores públicos do Poder Executivo estadual do Paraná.

Segundo o TCE-PR, além da “emergência fabricada”, que teria resultado em uma contratação emergencial indevida durante a vigência de outro contrato para o mesmo serviço, foram identificadas outras quatro possíveis violações a princípios constitucionais e à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). São elas: falta de transparência e informações essenciais; violação do princípio da vinculação ao edital; indícios de favorecimento à empresa contratada; e falta de equidade e clareza em relação ao que teria sido considerado custo zero para o Estado resultante dessa contratação.

Diante das irregularidades, o TCE-PR determinou a imediata retomada dos serviços prestados pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (ParqueTec), com quem a Seap-PR tinha um contrato assinado em outubro de 2024, que foi suspenso unilateralmente pela secretaria estadual, sob a alegação de descumprimento de obrigações pela contratada.

A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães e será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Com informações do TCE-PR.

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