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DOU extra: MP institui programa de gerenciamento de benefícios no âmbito do INSS

Segundo o texto da MP, integrarão também o programa: os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. O objetivo principal do programa é viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o texto da MP, integrarão também o programa: os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado; as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e os serviços médico-periciais: realizados nas unidades de atendimento da previdência social sem oferta regular de serviço médico-pericial; realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; com prazo judicial expirado; e relativos a análise documental, desde que realizados em dias úteis após as dezoito horas e em dias não úteis.

Podem participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico-pericial e de perito médico da previdência social.

Para a execução do Programa, estão sendo instituídos: o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – PEPGB-INSS, no valor de R$ 68,00; e o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal – PEPGB-PMF, no valor de R$ 75,00. Esses valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração e aos proventos das aposentadorias e das pensões; não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens; não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor; e não serão devidos nas hipóteses de: pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.

O Programa terá prazo de duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, desde que a sua vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

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