
Homicídio no centro de Cascavel teve golpe fatal no pescoço; audiência será em Maio
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, aponta que os acusados agiram em unidade de desígnios, com clara intenção de matar....

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Por Redação CGN
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A 1ª Vara Criminal de Cascavel marcou para o dia 5 de maio de 2025, a audiência de instrução e julgamento de um caso de homicídio qualificado ocorrido no centro da cidade em dezembro do ano passado. O crime resultou na morte de David Michael Santos Moura e envolve quatro acusados.
Segundo o processo, a vítima foi cercada e brutalmente agredida por um grupo de indivíduos em frente a uma hamburgueria localizada na Rua Oswaldo Cruz. O ataque, ocorrido no início da noite de 30 de dezembro de 2024, foi captado por câmeras de monitoramento e culminou em ferimento penetrante na região cervical, que levou à morte da vítima dias depois, conforme laudo de necropsia e certidão de óbito.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, aponta que os acusados agiram em unidade de desígnios, com clara intenção de matar. O motivo do crime estaria relacionado a desavenças sobre a venda ou entrega de entorpecentes.
O Ministério Público destacou a frieza e a violência do modus operandi, que incluiu a perseguição da vítima antes do golpe fatal. O crime, segundo a denúncia, foi planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos, o que evidencia a premeditação e a periculosidade social dos acusados.
Logo após o ataque, enquanto a vítima buscava escapar, uma bicicleta de sua propriedade foi furtada nas proximidades, em frente ao estabelecimento comercial Eletro Cardoso, na mesma rua. Este fato gerou a acusação de furto contra um dos réus, que teria aproveitado a confusão para cometer o delito.
O processo teve início com a aceitação da denúncia em 14 de janeiro de 2025, pelo juiz Marcelo Carneval, que determinou a citação dos acusados para apresentarem suas defesas. Três dos réus responderam à acusação, sem levantar preliminares, reservando suas teses defensivas para o final da instrução. A quarta ré, citada por edital, não compareceu nem constituiu advogado, o que levou à suspensão do processo em relação a ela, conforme previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Para evitar prejuízo à apuração dos fatos, o juiz autorizou a produção antecipada de provas orais no que diz respeito a essa acusada.
A prisão preventiva de três dos réus foi mantida, com base na gravidade do crime, na periculosidade dos envolvidos e no risco de reiteração delitiva. O juiz destacou que os antecedentes criminais de alguns dos acusados, incluindo condenações prévias e envolvimento em outros crimes como tráfico de drogas, justificam a medida. Além disso, foi autorizada a quebra de sigilo dos dados de monitoramento eletrônico da vítima e de um dos réus, que usavam tornozeleiras eletrônicas na data do crime. A medida visa esclarecer o itinerário de ambos no dia 30 de dezembro de 2024, entre 18h e 23h59, e verificar possíveis evidências adicionais.
Não bastasse, a vítima foi atingida em região vital (no pescoço) pelo golpe de faca, tudo após ser perseguida e alcançada pelos seus algozes, a evidenciar a intensidade elevada do dolo dos agentes em suprimir a vida do ofendido.
Juiz de Direito Marcelo Carneval
A audiência de maio
A audiência marcada para 5 de maio agora segue o rito especial do Tribunal do Júri, dado o caráter doloso do crime contra a vida. Durante o evento, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, incluindo policiais militares, investigadores da Delegacia de Homicídios e uma familiar da vítima. Os réus serão interrogados, e as partes apresentarão suas alegações finais orais, culminando na sentença que definirá se o caso seguirá para julgamento pelo júri popular.
O juiz enfatizou que a audiência será realizada presencialmente, salvo justificativas excepcionais para a modalidade semipresencial, reforçando a importância do comparecimento das partes. A expectativa é que o procedimento traga mais clareza sobre os fatos e permita avançar na busca por justiça.
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