
Vereadores aprovam PL que muda Estatuto do Servidor para prevenir abusos
A proposta, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, prevê alterações no art. 220 e revoga o art. 221 da Lei Municipal nº 2.215, de 27 de junho de 1991...

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Por Silmara Santos
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O Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025, que propõe alterações no Estatuto do Servidor Municipal, foi aprovado por unanimidade em duas sessões extraordinárias realizadas na segunda-feira (14). A proposta, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, prevê alterações no art. 220 e revoga o art. 221 da Lei Municipal nº 2.215, de 27 de junho de 1991.
A aprovação ocorreu com a presença de 20 parlamentares, sendo 19 em plenário e 1 por acesso remoto. O vereador Antonio Marcos não compareceu a ambas as sessões.
O vereador Xavier (Republicanos), líder de governo, defendeu o projeto, explicando que a proposta visa responder a um caso de abuso sexual contra uma criança ocorrido em 2019, que foi amplamente divulgado pela imprensa local. Segundo o vereador, o projeto tem como objetivo prevenir que casos semelhantes ocorram no futuro, garantindo o afastamento imediato de servidores que estejam respondendo a crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta também prevê a revogação do art. 221 do Estatuto do Servidor, que estipulava que servidores respondendo a processos administrativos receberiam apenas um terço do salário. De acordo com Xavier, essa medida se tornou inconstitucional e, portanto, precisa ser excluída da lei.
O vereador agradeceu a aprovação do projeto e pediu aos colegas que continuem apoiando medidas que protejam as crianças e adolescentes do município.
Durante a sessão extraordinária e de urgência, o Vereador Policial Madril (Progressista) destacou a importância do Projeto 41, que está em votação. Segundo ele, o projeto é essencial devido a uma série de eventos que ocorreram anteriormente, incluindo um incidente em 2021 já mencionado pelo Vereador Xavier.
Madril mencionou que, quando foi informado sobre o incidente, encaminhou imediatamente um ofício ao então presidente e recebeu respostas da Secretaria de Educação e da Corregedoria. No entanto, o problema não foi resolvido, pois o indivíduo em questão era um servidor concursado e não poderia ser transferido para outra função sem o pagamento de uma gratificação adicional. O processo demorou cinco anos e ainda não foi concluído.
O Projeto 41, segundo Madril, proporcionará um ambiente de trabalho melhor para os servidores e garantirá o direito de defesa àqueles que forem acusados. Ele também mencionou que permitirá ao prefeito e aos secretários afastarem temporariamente um servidor para investigação e, posteriormente, realocá-lo em outro setor.
Madril reiterou que, embora o salário base de um servidor não seja afetado, gratificações adicionais, como periculosidade e insalubridade, seriam perdidas. Ele pediu que as secretarias prestem atenção especial a seus servidores e que se evite a situação de um servidor voltar ao trabalho depois de cumprir pena, como se nada tivesse acontecido.
O vereador concluiu seu discurso com uma reflexão sobre a justiça no Brasil, argumentando que a lei deve ser aplicada igualmente a todos, independentemente de suas conexões pessoais ou status social. Ele criticou a influência indevida no sistema jurídico e pediu a aplicação justa do Código Penal e do Código de Processo Penal.
O Vereador Serginho Ribeiro (PSD) expressou seu apoio a um projeto de lei que visa aprimorar o regime jurídico único dos servidores públicos municipais na administração direta e indireta. Segundo o vereador, a proposta tem como objetivo principal promover maior transparência e comprometimento por parte dos servidores públicos.
O projeto de lei, que propõe a alteração do artigo 16 da Lei Municipal 2.215, de 27 de junho de 1991, busca estabelecer critérios mais rigorosos para a nomeação de servidores públicos. A mudança impediria o ingresso, mesmo mediante aprovação em concurso público, de indivíduos condenados por crimes que atentem contra a ética, a moralidade administrativa, a ordem pública e os direitos fundamentais.
O vereador Ribeiro ressaltou que a ampliação do rol de impedimentos contempla delitos graves, como violência doméstica, tráfico de drogas e crimes contra crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis. Para o parlamentar, essas medidas são justificadas pela necessidade de proteger o interesse público, garantindo que os quadros da administração pública sejam compostos por indivíduos cuja conduta esteja em consonância com os princípios de moralidade, legalidade e eficiência.
Serginho Ribeiro, que também solicitou votação nominal para o projeto de lei nº 37, criticou a impunidade no Brasil e a chamada “lei branda”. Ele argumentou que a Câmara Municipal de Cascavel pode mostrar que “é possível transmitir segurança à população e aos demais pares que aqui estão”, através da aprovação do projeto de lei.
As discussões tiveram continuidade com a fala dos demais vereadores e a lei que foi tão esperada foi aprovada.
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