
Superior Tribunal de Justiça mantém veto à construção de rodovia para interligar BR 277 a Antonina
Em 2010, o STJ já havia determinado a proibição de construção da estrada pela inviabilidade ambiental do projeto......
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Por Ricardo Oliveira

Decisão do Superior Tribunal de Justiça em análise de recurso em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná manteve o veto à construção de um prolongamento de 10,3 quilômetros da rodovia estadual PR-340, interligando a BR-277 à cidade de Antonina, no Litoral do estado. A obra integra o projeto denominado Corredor Rodoviário Porto de Antonina.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Em 2010, o STJ já havia determinado a proibição de construção da estrada pela inviabilidade ambiental do projeto e pelo fato de que o empreendimento não era indispensável para o desenvolvimento da região. Posteriormente, em 2016, o DER-PR apresentou novos documentos – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA-Rima), já que os iniciais foram considerados inadequados.
Inviabilidade – A decisão do STJ considerou que “no aspecto ambiental, o EIA-Rima/2016 se mostra inviável, pois o trajeto continua atingindo, de forma direta e indireta, as mesmas áreas de proteção ambiental, em razão da coincidência quase total da área influenciada pela obra, que o torna, na prática, o mesmo que já foi submetido a julgamento”. Foi destacado ainda que “no aspecto de interesse público (benefícios aos municípios de Antonina e Morretes e aos seus habitantes), não foi demonstrada a necessidade tão urgente e imprescindível de obra de tamanho porte em oposição às suas consequências nocivas ao meio ambiente”.
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