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Licitação para instalação de piso esportivo em escolas paranaenses é suspensa pelo TCE-PR

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A suspensão ocorreu por meio de uma medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Fernando Guimarães na última segunda-feira (7 de abril).
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Foto: TCE

Por Silmara Santos

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Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi suspensa a licitação do Pregão Eletrônico nº 174/2025, promovida pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar). A licitação, que tem como objetivo o registro de preços para contratação de serviços de fornecimento e instalação de piso modular esportivo de polipropileno em 1.365 escolas da rede estadual de ensino, está avaliada em R$ 187.324.752,00 e dividida em dez lotes.

A suspensão ocorreu por meio de uma medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Fernando Guimarães na última segunda-feira (7 de abril). A decisão foi unânime entre os membros do Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 11/2025, realizada na quarta-feira (9 de abril).

A cautelar foi justificada com base em possíveis falhas apontadas em processo de Representação da Lei de Licitações apresentada por Amanda Gimenez Razente. Segundo o relator, essas falhas poderiam resultar em uma contratação com sobrepreço e comprometer a competitividade da disputa, cuja sessão pública estava agendada para terça-feira (8 de abril).

Entre as supostas falhas estão: exigência de capacidade técnica operacional excessiva sem justificativa técnica; vícios no levantamento de preços; aceitação de materiais com baixa resistência ao fogo; previsão de exigências que geram custos desnecessários e não são essenciais para garantir a qualidade do objeto a ser contratado; índices econômico-financeiros exigidos para habilitação excessivos e mal justificados; ausência de regras claras para realização de vistorias técnicas aos locais de execução dos serviços; e erro material na previsão de número mínimo de pinos por peça para a absorção de impactos, quando o correto seria por densidade.

O Fundepar e seus representantes legais têm dez dias para se manifestarem sobre as possíveis irregularidades apontadas no despacho que fundamentou a medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a menos que haja uma revogação antes disso.

Com informações de TCE-PR.

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