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Imagem referente a Egressos do sistema prisional terão direito a documento de identidade ao deixar a prisão
Foto: Ilustrativa/ Pexels

Egressos do sistema prisional terão direito a documento de identidade ao deixar a prisão

O projeto de lei tem como objetivo garantir que os egressos do sistema prisional possam exercer plenamente seus direitos de cidadania ao deixar a prisão, tendo em mãos um documento de identidade físico. A falta de documentação é um obstáculo comum enfrentado pelos egressos, dificultando sua reintegração à sociedade....

Publicado em

Por Silmara Santos

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Foto: Ilustrativa/ Pexels

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de fornecimento de documento de identidade físico aos egressos do Sistema Prisional no momento de sua soltura. A proposta, de autoria do deputado Renato Freitas (PT), é o projeto de lei 557/2023, e foi aprovada após diligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e da Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju).

O projeto de lei tem como objetivo garantir que os egressos do sistema prisional possam exercer plenamente seus direitos de cidadania ao deixar a prisão, tendo em mãos um documento de identidade físico. A falta de documentação é um obstáculo comum enfrentado pelos egressos, dificultando sua reintegração à sociedade.

O Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) e o Departamento de Administração Penitenciária (Depen/PR) já possuem um sistema operacional para a emissão de carteiras de identidade no ambiente prisional. A proposta do projeto de lei pode ser integrada a este sistema existente, garantindo que os egressos recebam suas carteiras de identidade de forma eficiente e imediata.

A iniciativa reforça o compromisso com a reintegração social dos egressos do sistema prisional, e com o exercício pleno da cidadania. Agora, com a aprovação do projeto de lei, espera-se que os egressos tenham mais facilidade para acessar serviços públicos, buscar emprego e exercer seus direitos, contribuindo para a redução da reincidência criminal.

Com informações da Alep.

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