
Servidores de Toledo cobram na Justiça pagamento de auxílio alimentação de julho de 2023
Para o SerToledo, o não pagamento configura violação ao Estatuto dos Servidores Municipais, que garante expressamente o direito ao auxílio alimentação aos servidores efetivos....
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Por Redação CGN

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SerToledo) ingressou na Justiça com uma ação contra o Município de Toledo cobrando o pagamento do auxílio alimentação no valor de R$ 510,00, referente ao mês de julho de 2023. O valor, segundo a entidade sindical, não foi pago a mais de 3.500 servidores públicos, mesmo havendo previsão legal e orçamentária para sua concessão.
A controvérsia remonta à gestão anterior, mas a omissão em regularizar a situação coube à atual administração municipal, que assumiu em janeiro de 2025. De acordo com a petição, o Município justifica que o valor que seria devido em julho de 2023 já teria sido quitado em janeiro daquele ano. No entanto, conforme aponta o sindicato, o pagamento de janeiro se referia a uma dívida de 2022, mais precisamente ao mês de julho daquele ano, quando a Prefeitura rompeu o contrato com a empresa fornecedora do benefício, comprometendo-se a regularizar o repasse posteriormente.
O sindicato sustenta que, conforme edital de licitação e decretos vigentes, o auxílio alimentação deveria ser pago em 11 meses do ano, de fevereiro a dezembro. Em 2022, os servidores receberam apenas dez parcelas. Em vídeo divulgado nas redes sociais na época, o então prefeito assegurou que os valores de julho seriam pagos em janeiro de 2023 — o que, de fato, ocorreu. Ocorre que a gestão pública considerou esse pagamento como pertencente ao exercício de 2023, e, por isso, deixou de pagar o auxílio no mês de julho daquele ano.
Para o SerToledo, o não pagamento configura violação ao Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 1.822/1999), que garante expressamente o direito ao auxílio alimentação aos servidores efetivos. Além disso, a entidade argumenta que o valor já estava previsto em orçamento e licitação, não havendo justificativa legal para sua supressão.
Na ação, o sindicato requer liminarmente o pagamento imediato do benefício a todos os servidores abrangidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor não atendido. Também solicita a confirmação da medida ao final do processo, com condenação do Município ao pagamento do valor devido em pecúnia, caso não seja possível o crédito via cartão alimentação.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo e está concluso para decisão do magistrado.
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