
Recurso judicial adia pagamento com dinheiro no transporte coletivo em Cascavel
Lei que obriga empresas do transporte público a receberem passagens em dinheiro está suspensa...
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Por Ricardo Oliveira
A decisão do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) que, no dia 12 de junho, tornou inconstitucional a lei da bilhetagem eletrônica plena em Cascavel está “suspensa” graças a embargos declaratórios da PGM (Procuradoria Geral do Município). A medida é uma espécie de recurso com o objetivo e esclarecer uma decisão judicial.
“É como uma modulação dos efeitos, para que a decisão passe a valer a partir do processo transitado em julgado”, explica o procurador jurídico municipal, Luciano Braga Côrtes.
A manobra judicial deu-se após a resposta das empresas que prestam o serviço, alegando inviabilidade técnica, pois no momento o sistema não comporta o pagamento em dinheiro.
A necessidade de colocação de catracas em ônibus que têm três portas e aberturas de portas tanto pelo lado esquerdo quanto pelo lado direito, além da presença de cobradores, impossibilita a implantação imediata da lei imediatamente anterior àquela declarada inconstitucional.
De acordo com o PGM, os embargos declaratórios não contestam a inconstitucionalidade da lei da bilhetagem eletrônica plena, apenas modular seus efeitos até que não haja mais prazo para recursos.
Agora, o TJPR pedirá a manifestação das partes envolvidas – deputado estadual José Lemos, Câmara de Vereadores de Cascavel e Procuradoria-Geral do Estado do Paraná – para dar sequência aos procedimentos de resposta à Procuradoria Geral do Município de Cascavel.
Toda essa manobra judicial deverá fazer o Município ganhar prazo até a nova licitação do transporte público municipal. Um dos contratos atuais vencerá ao fim de 2021.
Integração temporal inviabilizada no pagamento em dinheiro
Recurso aos passageiros que quando implantado gerou dúvidas, em fevereiro de 2019, a integração temporal do transporte público coletivo ficará impossibilitada aos usuários do sistema que optarem em realizar o pagamento da passagem em dinheiro, o que ainda é impossível de ser feito em Cascavel.
A Integração Temporal, que pode ser feita na Estação Central na Catedral, permite ao passageiro do transporte coletivo o benefício de trocar de ônibus sem pagar por uma nova passagem, desde que passe o cartão de embarque no coletivo seguinte dentro de um determinado período de tempo para seguir até o destino – 35 minutos, 1 hora e, no máximo, 1h40. Ele não poderá fazer percursos de “ida e volta” utilizando a mesma passagem; o benefício também não é válido para quem usa o Cartão Express.
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