
Pedido de prisão domiciliar expõe falhas na assistência médica e segurança em penitenciária de Cascavel
De acordo com os advogados, o requerente sofre de gastrite crônica e possui restrições alimentares severas, incluindo intolerância à carne suína. Alega que, apesar de determinação...
Publicado em
Por Redação CGN

Um pedido de prisão domiciliar apresentado por um detento da Penitenciária Estadual de Cascavel chamou atenção ao relatar, além de graves problemas de saúde, um episódio ocorrido dentro da própria unidade: a morte de um preso supostamente após conflito com outros detentos. O fato foi levantado durante audiência de instrução e, segundo a defesa, evidencia a fragilidade do sistema penitenciário na proteção da integridade física de seus custodiados.
De acordo com os advogados, o requerente sofre de gastrite crônica e possui restrições alimentares severas, incluindo intolerância à carne suína. Alega que, apesar de determinação judicial expressa, o Estado não forneceu o medicamento de uso contínuo necessário ao tratamento da enfermidade, o que teria resultado em perda acentuada de peso e agravamento do estado de saúde.
Durante a audiência realizada no início de abril, a defesa relatou que o detento teria presenciado a morte de um outro preso dentro da unidade prisional. Conforme o depoimento, o episódio ocorreu após a chegada de uma intimação judicial ao interno falecido, cujo conteúdo teria gerado reação violenta por parte de outros detentos. O corpo da vítima, ainda segundo o relato, só teria sido retirado da cela no dia seguinte.
O caso foi utilizado pela defesa para reforçar a alegação de que o ambiente prisional, além de inadequado do ponto de vista médico, também apresenta riscos à integridade física dos internos. A petição sustenta que cabe ao Estado assegurar não apenas o cumprimento da pena, mas também condições mínimas de dignidade, saúde e segurança para os presos sob sua custódia.
Em resposta, o Ministério Público do Paraná se manifestou pelo indeferimento do pedido. Reconheceu que o detento precisa de cuidados alimentares e do uso de medicação, mas considerou que os documentos médicos juntados aos autos não comprovam doença grave ou debilidade extrema, conforme previsto em lei para justificar a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Segundo o MP, o diagnóstico apresentado — gastrite crônica leve — pode ser tratado dentro do sistema prisional, onde há equipe de saúde disponível e possibilidade de encaminhamento à rede pública em casos específicos. A Promotoria também apontou que não há comprovação formal de intolerância alimentar, apenas recomendações médicas para evitar certos alimentos.
Quanto aos relatos sobre o episódio de violência dentro do presídio, o Ministério Público não emitiu opinião na manifestação apresentada ao juízo, concentrando-se exclusivamente a solicitar que o pedido de eventual transferência deve ser direcionado a Vara da Corregedoria dos Presídios de Cascavel/PR, que detém competência para tal matéria.
O órgão ministerial recomendou, no entanto, que o estabelecimento prisional seja oficiado para adotar providências quanto à alimentação e à entrega de medicamentos, conforme documentação constante no processo.
Até o momento, não houve decisão da Justiça sobre o pedido. O caso segue sob análise da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou