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Imagem referente a Policial civil que recebeu R$ 15 mil para facilitar fuga perde cargo 20 anos após delito

Policial civil que recebeu R$ 15 mil para facilitar fuga perde cargo 20 anos após delito

Caso ocorreu na cadeia de Foz do Iguaçu e o policial Laudemir Neves foi morto na situação......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Policial civil que recebeu R$ 15 mil para facilitar fuga perde cargo 20 anos após delito

Foi publicado em órgão oficial este mês a perda do cargo do Policial Civil Olavo Pires de Matos Filho. Atualmente ele estava lotado na 15ª SDP, de Cascavel. Ele foi condenado por facilitar a fuga de detentos na cadeia de Foz do Iguaçu. O policial Laudemir Neves foi baleado e morreu durante a tentativa, ocorrida ainda em 1999.

A perda do cargo foi determinada em uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa que tramitava desde 2004. O processo apurou que o policial teria recebido R$ 15 mil para facilitar a fuga. Um preso disse inclusive que o servidor fornecer uma arma os detentos. Na esfera criminal, Olavo foi absolvido.

No processo que apurou a responsabilidade civil  ele foi condenado à perda do valor de R$ 15 mil que recebeu dos detentos e pagamento de multa de R$ 30 mil, como estes valores serão corrigidos monetariamente o valor ficará bem maior. No mês passado foi expedida uma certidão para o protesto do valor.

Também foi determinada a perda da função pública de investigador e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A perda da função demorou 20 anos pois ocorreu só depois do fim de todas as possibilidade de recurso – o “trânsito em julgado”. O servidor chegou a recorrer até ao STJ, mas a decisão foi mantida

“A função do Apelante era de zelar pela proteção e vigilância da Cadeia Pública de Foz do lguaçu atuando dentro dos padrões morais e éticos estabelecidos pela Lei. Porém, em razão de seu cargo, facilitou a fuga dos presos para obter vantagem financeira indevida, caracterizando afronta aos princípios de legalidade – que represente a estrita observância da lei não podendo se afastar dela, sob pena de incorrer em responsabilidade-, moralidade – que visa o elemento ético, ou seja, a prática do ato público com honestidade – previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz uma decisão recursal.

Durante a apuração e os recursos o policial seguiu atuando com remuneração de R$ 8 mil. Ele era servidor desde 1993.

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