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Governo volta a disponibilizar Seguro de Crédito à Exportação na fase pós-embarque

O SCE pós-embarque é uma das principais formas de garantir a participação das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) no comércio exterior por proteger os exportadores...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo volta a ofertar a partir desta sexta-feira, 4, o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) na fase de pós-embarque, interrompido desde 2019. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a garantia será disponibilizada a empresas com exportações anuais máximas de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões.

O SCE pós-embarque é uma das principais formas de garantir a participação das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) no comércio exterior por proteger os exportadores contra riscos comerciais, políticos ou extraordinários, disse a pasta.

“Com o seguro, as empresas com menor capacidade de suportar riscos inerentes a operações de exportações não serão impactadas em casos de inadimplência, atraso no pagamento, falência da importadora ou até mesmo em vista de guerras, embargos e restrições cambiais no país de destino”, disse o vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

Para ele, a volta da concessão do SCE corrige uma falha de mercado importante para as MPMEs, segmento especialmente carente na obtenção de garantias junto a instituições que financiam a atividade exportadora.

O SCE tem lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

A pasta lembrou que a modalidade pós-embarque do SCE protege o exportador ou o financiador contra o não pagamento da exportação, permitindo que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. “Além disso, essa proteção facilita a antecipação dos valores a receber junto a bancos, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao importador”, afirmou o MDIC.

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