
TCE-PR recomenda quitação de dívidas para garantir atendimento no Hospital Municipal de Foz
A decisão foi tomada após a Representação da Lei de Licitações, formulada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local, ser julgada procedente...
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Por Silmara Santos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao município de Foz do Iguaçu, na Região Oeste, que quite as dívidas do Hospital Municipal Padre Germano Lauck para garantir a continuidade dos atendimentos aos pacientes. A decisão foi tomada após a Representação da Lei de Licitações, formulada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local, ser julgada procedente.
O hospital, que é vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), oferece atendimento de média complexidade em várias especialidades médicas. No entanto, um dos principais fornecedores do hospital, responsável pela entrega de refeições, possui créditos superiores a R$ 3,1 milhões, referentes às entregas realizadas entre março e junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023. A falta de pagamento destes valores estaria ameaçando a continuidade dos atendimentos.
Em defesa, o Município de Foz do Iguaçu afirmou que está honrando o pagamento das dívidas. Alegou que, em abril de 2024, iniciou o processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde, até então gestora do hospital, e a criação da Autarquia Municipal de Saúde, que assumiu patrimônio e dívidas da fundação, incluindo algumas pendências financeiras do hospital. O município também informou que dívidas mais antigas serão auditadas e, se comprovadamente legítimas, serão pagas durante a operacionalização da extinção da fundação municipal.
O conselheiro Fabio Camargo, relator da Representação, reconheceu que o município tem honrado os pagamentos e que a empresa fornecedora concordou em prorrogar a contratação, afastando o risco de interrupção imediata do fornecimento de alimentação.
No entanto, seguindo os opinativos técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator recomendou que o Município de Foz do Iguaçu regularize todos os pagamentos das obrigações assumidas para evitar qualquer ameaça de interrupção desse serviço essencial à população.
A proposta do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2025, concluída em 13 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 513/25, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 3.412 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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