
Secretária de Estado explica Lei que prevê auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência
Esse programa é uma forma de ter um olhar atento a mulher que é vítima de violência doméstica e que se submete a situações insalubres por dependência financeira do companheiro e também dependência afetiva do agressor...
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Por Silmara Santos

Na última segunda-feira, dia 31, o Governador Ratinho Junior sancionou a lei que institui o Programa Recomeço que prevê o pagamento de um auxílio para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Nesta quinta-feira (03) a equipe da CGN conversou com a Secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte que falou sobre como vai funcionar o programa no Estado.
Segundo ela, o Programa Recomeço trata de uma série de medidas que servem como mais um instrumento dentro da rede de proteção à mulher e que auxiliam no enfrentamento da violência contra a mulher, que é um problema a nível Brasil, e que deve ter continuidade em outros governos que ainda virão, por se tratar de uma política de longo prazo.
“Como uma resposta do governo do Estado na questão de combate e enfrentamento à violência contra a mulher, ele apresentou à Assembleia Legislativa o Programa Recomeço e por que que o fez através de uma lei. Porque se trata de uma política de Estado, né, porque ela tem que ser feita, para além de um governo, ela precisa ser feita, é uma política de longo prazo, que não vai conseguir resolver os problemas num curto prazo, vai conseguir estabelecer algumas questões” explicou a Secretária de Estado.
Esse programa é uma forma de ter um olhar atento a mulher que é vítima de violência doméstica e que se submete a situações insalubres por dependência financeira do companheiro e também dependência afetiva do agressor.
“Uma mulher que não teve a oportunidade de estudar, de se capacitar, ou mesmo aquela pessoa que tem uma dependência também afetiva da pessoa, porque ninguém começa um relacionamento com uma pessoa com quem ela não gosta, ela vai começar um relacionamento com uma pessoa a quem ela sente, né, as melhores, os melhores sentimentos. E o auxílio social ele vem justamente para incluir, para que essa mulher possa se encorajar, se o problema é financeiro, ela pode se encorajar, buscar as autoridades, autoridades policiais, fazer a denúncia, buscar a medida protetiva e, através desse apoio financeiro, buscar um lugar seguro para ela recomeçar uma nova vida” explicou.
Ela explicou que o auxílio social que será recebido por essas mulheres é basicamente uma transferência de renda, mas ele está dentro de um conjunto de ações que estão previstas dentro do Programa Recomeço, mas que há um conjunto de trâmites legais para que esse auxílio seja concedido as vítimas.
Além do auxílio financeiro, esse programa prevê outras alternativas de vida para as mulheres que passam por algum tipo de violência doméstica, como a implantação de novas casas de acolhimento regionalizadas para que no momento em que o risco de vida seja identificado, essa vítima possa ter um local para ser encaminhada.
“Essa pessoa pode ser acolhida temporariamente nesse local e depois ser encaminhada, né, para todas as providências cabíveis, inclusive para que ela possa receber o auxílio na sequência. E também, a partir do momento que a mulher já está recebendo o auxílio social Mulher Paranaense, a gente tem que trabalhar com as empresas ou fomentar a empregabilidade dessa mulher, para que, através de um incentivo para as empresas”, explicou a secretária.
O Projeto de Lei prevê que essas vítimas de violência possam ser empregadas em empresas parceiras do programa sem nenhum tipo de exposição quanto ao crime sofrido por ela. Além disso, será realizada uma sincronização para que as empresas paranaenses possam participar do programa e conseguir fomentar o protagonismo da mulher transformando a vida dessas vítimas para que elas possam prosperar e recomeçar suas vidas.
A Secretária informou que o principal passo é que a vítima denuncie o agressor e que a sociedade auxilie na divulgação desses crimes apoiando as vítimas de violência para que elas se sintam mais encorajadas a romper esse ciclo de violência.
“Então, para que a mulher tenha direito ao auxílio social, ela tem que se enquadrar em alguns critérios. E o primeiro critério, ela está em medida protetiva. Então, se ela não tem uma medida protetiva, eu não sei como incluir ela dentro do programa do auxílio social. Ela precisa ter uma medida protetiva. A partir do momento que ela tem medida protetiva, a própria rede de atendimento à mulher, é uma porta de entrada para ela poder acessar o pedido do auxílio” disse.
De acordo com a Secretária a Lei está em vigor desde o dia 31, quando foi sancionada pelo Governador Ratinho Junior, porém o auxílio só passará a vigorar quando sair a regulamentação que está prevista para no máximo 30 dias.
“A gente tem uma expectativa que, no máximo, em 30 dias, a gente já consiga ter uma previsibilidade de dizer, olha, a partir de tal dia, a gente tem que levar as mulheres com medida protetiva, né, principalmente as portas de entrada, vamos assim, porque a rede que vai ter que nos auxiliar nisso, ela que vai ter, assim, o acesso à solicitação do benefício, porque essa pessoa precisa passar por uma triagem, porque além dela ter medida protetiva, ela tem que se enquadrar nos critérios de renda” explicou.
Conforme a secretária, a vítima precisa comprovar a vulnerabilidade econômica para que ela possa receber o auxílio social. Não significa que ela não vai ser atendida pelo programa de começo, que ela não tenha direito a ter um acolhimento institucional provisório. Se ela corre risco de vida, ela poderá participar de outros programas, outras ações que o programa prevê.
“No auxílio, especificamente, vai ter uma porta de entrada que vai ser os componentes da rede, a Defensoria Pública, o próprio município, a Delegacia pode ser também, a própria Delegacia pode ser uma porta de entrada para chamar o auxílio social, depois que ela passou por essa triagem desses critérios” disse.
Por lei, a vítima de violência doméstica que se enquadrar nos critérios, vai receber meio salário mínimo durante 12 meses ou até que ela tenha condições financeiras de se manter. Aquelas que têm crianças menores de 6 meses, ou estão de lactante, ou são lactantes, elas têm um acréscimo de 5% sobre esse valor.
A mulher, ao ser contemplada com o auxílio social, ela vai ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar do seu município, ou do município para onde ela for. Muitas vezes ela precisa buscar um outro local para residir, por uma questão de segurança, para que ela possa recomeçar a vida com um ambiente seguro e que ela tenha realmente condições físicas e emocionais para enfrentar o momento.
Essa bolsa pode ser interrompida no momento que essa mulher deixa de ter a medida protetiva, ela é interrompida aos 12 meses, mas também pode ser interrompida antes desse período, quando ela deixa de ter a medida protetiva ou quando ela volta ao convívio com o agressor.
Há uma previsão orçamentária já para o ano de 2025 para que sejam atendidas cerca de mil mulheres em todo o Estado. Por trás do programa existe todo um processo, a vítima primeiro vai passar pela questão judicial da medida protetiva, depois vai entrar com o pedido, esse pedido vai ser analisado e só depois disso a vítima passa a receber o valor da bolsa.
“Eu quero só deixar clarizado que o objetivo do programa é a gente realmente poder dar oportunidade para as mulheres saírem do ciclo de violência, mas principalmente que as mulheres tenham a chance de prosperar na vida e não é fácil que você se coloque no lugar de uma mulher que é vítima de violência” ressaltou a Secretária de Estado.
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