CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a MP emite recomendação para que Prefeitura fiscalize e autue empresas que descumpram Decreto Estadual

MP emite recomendação para que Prefeitura fiscalize e autue empresas que descumpram Decreto Estadual

A administração e os órgãos de fiscalização devem determinar o imediato fechamento do estabelecimento ou cessação da atividade ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Publicidade
Imagem referente a MP emite recomendação para que Prefeitura fiscalize e autue empresas que descumpram Decreto Estadual

Nesta segunda-feira (06), o Ministério Público do Paraná emitiu um documento de recomendação nominal ao Secretário de Saúde de Cascavel, Thiago Daross Stefanello, sobre o cumprimento das normas do Decreto Estadual.

Na semana passada, o Governo do Paraná publicou o Decreto 4.317/2020 ordenando o fechamento de atividades não essenciais em Cascavel e mais 133 cidades do Paraná.

As medidas foram tomadas para tentar amenizar o número de casos de Covid-19 na 10ª Regional de Saúde, bem como nas demais regionais com dados mais elevados.

No documento, assinado hoje pelos promotores Angelo Mazzucchi Santana Ferreira, da Comarca de Cascavel, Francisco Davi Fernandes Peixoto, de Capitão Leônidas Marques, Julyeth Alamini dos Santos, de Catanduvas, Samuel da Silva Jobim, de Matelândia, Cláudia Tonetti Biazus, Comarca de Corbélia; Teilor Santana Da Silva, Promotor Substituto – Comarca de Corbélia, também Ricardo a. Farias Monteiro, da Comarca de Formosa do Oeste, ainda Leone Nivaldo Gonçalves – Comarca de Guaraniaçu, Diego Rinaldi Cordova, da Comarca de Nova Aurora e Vinícius Henrique Bofo, da Comarca de Quedas do Iguaçu foram dadas três recomendações.

1ª ) que adote as condutas necessárias para efetivar, juntamente com os Órgãos Estaduais, as fiscalizações pertinentes no seu município;

2ª) que proceda a lavratura de Autos de Infração a instruir os eventuais Termo Circunstanciado pelo art. 268, do CP, contra estabelecimentos comerciais e atividade não essenciais, incluindo religiosas, que descumprirem o Decreto nº 4942/20-PR, encaminhando com prioridade absoluta para a Promotoria de Justiça correspondente ao local do fato, consoante listagem em anexo;

3ª ) que determine o imediato fechamento do estabelecimento ou, cessação da atividade e, na hipótese de não ser imediatamente obedecido, que adote as providências pela prática do crime do art. 330, do CP;

Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento imediato da recomendação, devendo ser manifestado acatamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento desta.

No documento, os promotores também fazem a consideração que “a negativa ou omissão em exercício de atividades sanitárias em coordenação com o Estado, pode constituir a priori, em crime de prevaricação e, obstrução da atuação do Sistema Público de Saúde, constituindo ilegalidade intolerável;”

Veja o documento completo: Clique Aqui!

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN