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Mulher que xingou policiais de “filhos da puta” e “vagabundos” após acidente é condenada quase dois anos depois

Durante a abordagem, ela passou a proferir diversos insultos contra os agentes públicos...

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Por Redação CGN

Quase dois anos após protagonizar um episódio de violência verbal e resistência à prisão em meio a um acidente de trânsito no centro de Cascavel, uma mulher foi condenada pela Justiça por embriaguez ao volante e desacato a policiais militares. A sentença foi proferida recentemente pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, e a pena foi fixada em um ano, cinco meses e sete dias de detenção, em regime aberto, além de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O caso ocorreu em julho de 2023, mas só chegou ao desfecho judicial agora, em abril de 2025. Na ocasião, a mulher dirigia um Chevrolet/Classic sob o efeito de álcool quando colidiu na traseira de outro veículo, no cruzamento entre a Rua Erechim e a Avenida Brasil. Segundo o boletim de ocorrência e depoimentos de policiais militares, ela apresentava claros sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, fala exaltada, ironia, agressividade e recusa em realizar o teste do bafômetro.

Durante a abordagem, ela passou a proferir diversos insultos contra os agentes públicos, chamando-os de “filhos da puta”, “vagabundos” e “policiais autoritários”, além de dizer “vocês estão fodidos”. Ainda segundo os autos, foi necessário o uso de algemas para contê-la, e mesmo dentro do camburão, a mulher teria desferido chutes no interior da viatura.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Paraná e a sentença foi proferida após a conclusão da instrução criminal. A acusada foi absolvida do crime de dano qualificado, por falta de provas materiais que comprovassem a deterioração da viatura. Contudo, os crimes de embriaguez ao volante e desacato foram reconhecidos como plenamente configurados, com base nos depoimentos dos policiais e na confissão extrajudicial da própria ré, prestada ainda na delegacia.

A magistrada responsável destacou, ainda, que a ré dirigia com o braço esquerdo imobilizado, o que agravou o risco à segurança no trânsito. Em razão disso, além da condenação criminal, foi determinada a suspensão da carteira de habilitação por cinco meses.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade em instituições ligadas ao atendimento de vítimas de trânsito, além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser destinado à Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança do Paraná (CECONSEG).

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