CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça absolve ex-fiscal da Copel e empresário de Cascavel acusados de corrupção pelo MP
Imagem Ilustrativa / Geraldo Bubniak - AEN

Justiça absolve ex-fiscal da Copel e empresário de Cascavel acusados de corrupção pelo MP

A ação penal teve origem em investigações internas e auditoria conduzida pela própria Copel, que identificou indícios de medições indevidas em projetos de infraestrutura, supostamente autorizadas...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade

Mais acessadas agora

Imagem referente a Justiça absolve ex-fiscal da Copel e empresário de Cascavel acusados de corrupção pelo MP
Imagem Ilustrativa / Geraldo Bubniak - AEN

Após anos de tramitação e extensa produção de provas, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel absolveu, por falta de provas, Wellington César Nunes e Rodrigo Sonda, acusados pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) de envolvimento em um suposto esquema de corrupção relacionado à execução de obras contratadas pela Copel Distribuição S.A.

A ação penal teve origem em investigações internas e auditoria conduzida pela própria Copel, que identificou indícios de medições indevidas em projetos de infraestrutura, supostamente autorizadas por Nunes, então empregado da companhia. Segundo a denúncia, ele teria atuado fora das atribuições do cargo, interferindo em projetos, fiscalizações e medições, com o objetivo de beneficiar empreiteiras, entre elas, as representadas por Rodrigo Sonda.

O Ministério Público imputou ao réu Wellington César Nunes cinco crimes, e a Rodrigo Sonda dois crimes. Ambos foram denunciados com base em depoimentos, documentos técnicos e relatórios de auditoria que indicavam pagamentos por serviços não executados ou superfaturados, com prejuízo alegado superior a sete milhões de reais à Copel.

Ao final da instrução, contudo, o juízo considerou que os elementos apresentados não foram suficientes para sustentar uma condenação criminal. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “as provas produzidas em juízo, embora detalhadas e acompanhadas de documentação técnica, não permitem a conclusão, com o grau de certeza exigido no processo penal, de que os acusados efetivamente praticaram os crimes a eles atribuídos”.

O juiz William da Costa ressaltou que “sem um juízo de certeza, é inadmissível que seja proferida sentença condenatória, sob pena de violação à princípio da presunção de inocência, consagrado expressamente na CF, e ao princípio do ‘in dubio pro reo”.

A Copel Distribuição S.A, admitida como assistente da acusação, havia requerido, sem sucesso, o aditamento da denúncia para incluir um pedido de reparação de danos no valor mínimo de R$ 7.055.015,10. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que a vítima, enquanto assistente da acusação, não tem legitimidade para modificar a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público.

Dessa forma, o processo foi encerrado com a absolvição de ambos os réus, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN