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Imagem referente a Médica afastada do HUOP sem processo legal ou defesa deverá ser reintegrada
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Médica afastada do HUOP sem processo legal ou defesa deverá ser reintegrada

O afastamento, determinado pelo diretor clínico do HUOP, Dr. Vilson Dalmina, teria sido motivado por denúncias apresentadas por médicos residentes...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Médica afastada do HUOP sem processo legal ou defesa deverá ser reintegrada
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Uma decisão liminar da Justiça suspendeu o afastamento de uma médica ginecologista e obstetra de suas funções no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP). A medida foi tomada pela magistrada Gabrielle Britto de Oliveira, após a impetração de mandado de segurança pela própria médica e pela Clínica Médica prestadora de serviços contratada pela instituição hospitalar.

O afastamento, determinado pelo diretor clínico do HUOP, Dr. Vilson Dalmina, foi motivado por denúncias apresentadas por médicos residentes, conforme consta no processo. No entanto, a decisão ocorreu sem a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância, tampouco foram apresentados documentos que fundamentassem a medida. Para a magistrada, tal conduta representa aparente violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

De acordo com os autos, a empresa contratada notificou a direção do hospital para solicitar esclarecimentos sobre os motivos do afastamento, sem, no entanto, receber documentação comprobatória. Em resposta, o próprio hospital reconheceu que não houve respeito ao contraditório, tampouco forneceu os documentos solicitados.

O contrato entre a Clínica Médica e o HUOP, firmado por meio de chamamento público, estabelece que a escolha e substituição dos profissionais é de responsabilidade da empresa, não da instituição hospitalar. O contrato também determina que eventuais penalidades devem respeitar o direito de defesa da contratada.

Na análise do caso, a juíza entendeu que a liminar era necessária para evitar prejuízos operacionais e financeiros, uma vez que a médica afastada estava escalada para prestar serviços nos meses de março e abril e não havia outro profissional disponível para substituí-la.

“Além do desrespeito ao direito constitucional do devido processo legal, a decisão administrativa deveria respeitar os princípios da legalidade e da motivação, o que aparentemente não ocorreu eis que a decisão não deixa claro quais seriam as “denúncias dos residentes” e de que forma estão sendo apuradas”

registrou a magistrada.

Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata do ato administrativo que afastava a médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A autoridade coatora foi notificada para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o Ministério Público foi intimado a tomar ciência do processo.

A liminar permanecerá em vigor até decisão posterior da Justiça.

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