
Mesmo com pressão de professores PL 21/2025 é aprovado em primeira votação
O Projeto de Lei segue para segunda votação nesta terça-feira (1º)...

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Por Silmara Santos
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Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Cascavel na manhã desta segunda-feira (31) em primeira votação com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários o Projeto de Lei nº 21 de 2025 que revoga a Lei Municipal nº 4.958 de 02 de setembro de 2008 proposto pelo Poder Executivo Municipal.
De acordo com a prefeitura, a revogação da Lei Municipal se dá em razão da obsolescência de sua aplicação, o que a tornou sem efetividade. A dispõe sobre o limite máximo de alunos por sala de aula na Rede Pública Municipal de Ensino.
Após a votação do projeto, os professores contrários e favoráveis deixaram a Câmara de Vereadores.
Conforme a descrição, o Projeto de Lei busca revogar a Lei Municipal nº 4.958 de 2008, que dispõe sobre o limite máximo de alunos por sala de aula na Rede Pública Municipal de Ensino. A justificativa para tal medida reside na divergência entre a lei e a realidade encontrada nas escolas municipais.
A Lei Municipal nº 4.958 de 2008 foi criada como um parâmetro para o período em que foi estabelecida. No entanto, com a superveniência da Lei Municipal nº 5.694 de 22 de dezembro de 2010, que organizou o Sistema Municipal de Ensino e criou o Conselho Municipal de Educação, houve uma mudança significativa. Segundo o art. 33, inciso I, alínea ‘a’, da referida Lei, o Conselho Municipal de Educação é responsável por fixar normas complementares para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Desde a criação do Conselho, é de sua competência a fixação de normas para o Sistema Municipal de Ensino, o qual faz por meio de suas deliberações. Nessas deliberações, consta o número de alunos por sala na Rede Pública Municipal, que é seguido pela Secretaria Municipal de Educação, diferentemente do que consta na lei que se busca revogar.
Além disso, a Lei Municipal nº 4.958 de 2008, em seu artigo 86, inciso VII, dispõe que o Plano Municipal de Educação também fixará o número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino.
Portanto, a revogação da Lei Municipal nº 4.958 de 2008 visa dissipar as divergências em face do número de alunos por sala de aula que existem entre seu texto e as Deliberações do Conselho.
VOTAÇÃO DO PROJETO 21/2025
Aprovado por 14 votos a 6.
Favoráveis: Antonio Marcos, Cabral, Cidão da Telepar, Cleverson Sibulski, Contador Mazutti, Everton Guimarães, Fão do Bolsonaro, Hudson Moreschi, João Diego, Mauri Schaffer, Rondinelle Batista, Sadi Kisiel, Serginho Ribeiro, Xavier.
Contrários: Alécio Espínola, Bia Alcantara, Dr. Lauri, Edson Souza, Policial Madril, Valdecir Alcântara.
O Projeto de Lei segue para segunda votação nesta terça-feira (1º).
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