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Imagem referente a Deputado do Paraná deve indenizar Gleisi por chamá-la de “amante”
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deputado do Paraná deve indenizar Gleisi por chamá-la de “amante”

A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18.ª Vara Cível de Brasília, afirma na sentença que a declaração foi "nitidamente vexatória" e "denota um total desrespeito"....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Deputado do Paraná deve indenizar Gleisi por chamá-la de “amante”
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais à ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais do governo, e a se retratar publicamente por ter se referido à ela como “a tal da amante”. Como a decisão foi tomada na primeira instância, ele pode recorrer.

Em publicação nas redes sociais, em outubro de 2024, o deputado afirmou: “Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade. Nenhum esquerdista suporta ouvir a verdade”.

Em sua defesa, ele argumentou que publicação está “protegida pelo direito à liberdade de expressão” e que a crítica veiculada “não teve caráter misógino ou calunioso, mas sim natureza opinativa”. A defesa alegou ainda que a expressão foi usada em tom de “ironia política”.

A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18.ª Vara Cível de Brasília, afirma na sentença que a declaração foi “nitidamente vexatória” e “denota um total desrespeito”.

“Não se ignora aqui que a requerente exerce cargo político, ostentando a condição de figura pública, naturalmente sujeita a críticas por parte de seus opositores e cidadãos em geral. Todavia, isso não significa que ela deve tolerar que sejam ditas contra si palavras que visem desqualificá-la como pessoa”, diz a decisão.

O deputado também foi condenado a pagar R$ 7 mil ao Partidos dos Trabalhadores por afirmar, na mesma publicação, que “todos sabem que o crime organizado do Brasil é fechado com o PT”.

A sentença afirma que Ricardo Arruda divulgou intencionalmente “fato cuja veracidade da informação não é comprovada”.

“Ao associar o partido autor ao crime organizado o requerido constrói uma narrativa difamatória contra aquele, a qual tem o condão de afetar a sua reputação perante o seu eleitorado e a sociedade em geral, uma vez que a atribuição de vínculo com organização criminosa macula o conceito e a imagem de qualquer pessoa jurídica”, escreveu a juíza.

O deputado terá publicar um vídeo nas redes sociais com a retratação. A sentença determina que ele deve esclarecer que são “inverídicas” as afirmações de que o PT tem vinculação com o crime organizado e de que Gleisi é a “tal da amante”.

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