Plano de Saúde deve custear plásticas após paciente perder 58kg
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu que cirurgias plásticas reparadoras após bariátrica fazem parte do próprio processo de cura e não podem ser tratadas como procedimentos puramente estéticos....

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Por Redação CGN
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Um morador de Curitiba conseguiu na Justiça o direito de realizar, com cobertura do plano de saúde, uma série de cirurgias plásticas reparadoras após perder 58 quilos com uma cirurgia bariátrica. A decisão reconheceu que os procedimentos são essenciais para a saúde física e mental do paciente, e não apenas estéticos, como alegava a operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Depois do emagrecimento drástico, ele passou a conviver com excesso de pele em várias partes do corpo, o que causava dores, assaduras, dificuldades de mobilidade e sofrimento emocional, como depressão e baixa autoestima. Os problemas foram confirmados por laudos médicos e psicológicos.
Apesar disso, o plano de saúde negou a cobertura para quase todos os procedimentos indicados — como remoção de pele nos braços, coxas, abdômen e dorso. A justificativa: eles não estariam na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teriam finalidade apenas estética.
Mas a juíza responsável pelo caso, Genevieve Paim Paganella, entendeu que a negativa foi indevida. Segundo a magistrada, a Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol de procedimentos da ANS tem “natureza de mera referência básica” para a cobertura dos planos de saúde — e não pode ser usado como uma lista fechada para negar tratamentos prescritos por médicos.
A decisão ainda lembra que tratar a obesidade sem cuidar das marcas que ela deixa no corpo é oferecer um tratamento incompleto. As dobras de pele podem causar infecções, dores, dificuldades no dia a dia e danos à saúde emocional. Por isso, as cirurgias recomendadas não foram vistas como vaidade, mas como parte essencial do tratamento.
Além de obrigar o plano a cobrir todas as cirurgias prescritas — com todos os materiais e sessões necessárias para o pós-operatório — a juíza também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros conforme a Taxa Selic.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu que cirurgias plásticas reparadoras após bariátrica fazem parte do próprio processo de cura e não podem ser tratadas como procedimentos puramente estéticos.
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