
Câmara aprova projeto de lei para proteger crianças e adolescentes na internet
A lei permite que o representante legal de uma criança ou adolescente solicite a exclusão de conteúdo ou link que esteja relacionado a qualquer forma de...

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Por Silmara Santos
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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25) o Projeto de Lei 4306/20, que assegura o direito de retirada de conteúdo da internet que possa causar constrangimento ou danos psicológicos a crianças e adolescentes. O projeto, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e agora será enviado ao Senado para apreciação.
A lei permite que o representante legal de uma criança ou adolescente solicite a exclusão de conteúdo ou link que esteja relacionado a qualquer forma de violência da qual a criança ou adolescente tenha sido vítima, testemunha ou participante. O pedido deve ser feito ao provedor de aplicação de internet e deve conter a identificação clara e específica do conteúdo infrator.
A proposta visa preservar a proteção integral da criança e do adolescente, evitando que o conteúdo possa identificá-lo, submetendo-o a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
O projeto também inclui um novo crime na legislação: a divulgação de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenha sido testemunha ou vítima de qualquer forma de violência. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A relatora do projeto, deputada Maria do Rosário, ressaltou a importância de se colocar no lugar das vítimas. “Da criança exposta, abusada e maltratada, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai”, disse.
No entanto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) alertou para possíveis brechas na proposta, como a falta de definições claras que poderiam levar a subjetividades e abusos.
Ainda assim, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) defendeu o projeto, afirmando que todas as subjetividades foram retiradas do texto. “Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles”, informou.
Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Com informações da Agência Câmara.
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