
Paraná diz ‘não’ a redução do prazo para negativação de consumidores inadimplentes
A tentativa de reduzir o prazo para a negativação foi vista como uma afronta à legislação recém-aprovada...

Publicado em
Por Silmara Santos
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Em uma sessão marcada por manifestações intensas, a Assembleia Legislativa do Paraná rejeitou a iniciativa que visava diminuir o prazo para a negativação de consumidores inadimplentes de 30 para cinco dias. A proposta, que foi apresentada como uma subemenda à Lei 22.130/2024, foi derrubada na terça-feira (25), garantindo a manutenção do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense.
A Lei 22.130/2024, que entrou em vigor este mês, foi aprovada no ano passado e consolidada sob a liderança do deputado Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. A tentativa de reduzir o prazo para a negativação foi vista como uma afronta à legislação recém-aprovada.
A subemenda, proposta pelo deputado Fabio Oliveira (PODE), buscava corrigir um suposto desequilíbrio no sistema de crédito, que, segundo o deputado, penalizava os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. A medida previa que o consumidor inadimplente fosse notificado por um meio efetivo e comprovado e tivesse cinco dias para regularizar ou renegociar a dívida.
Apesar da justificativa, a subemenda foi rejeitada por 44 votos contra um. O projeto 659/2024, que propunha ajustes no Código de Defesa do Consumidor, foi aprovado com 39 votos favoráveis e seis contrários.
Em outra decisão, a Assembleia aprovou, em primeiro turno, a concessão do uso da Pedreira do Atuba à iniciativa privada. O projeto de lei 88/2025, do Poder Executivo, prevê que a área de 120 mil metros quadrados seja transformada em um espaço multiuso para shows, exposições, parque e diversas práticas esportivas.
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