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Imagem referente a Bacharéis condenados por violência contra a mulher podem ser vetados da OAB
Foto: Arquivo

Bacharéis condenados por violência contra a mulher podem ser vetados da OAB

No momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se há condenação criminal por violência contra a mulher...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Um projeto de lei que busca impedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados por violência contra a mulher está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), visa garantir que a advocacia seja exercida apenas por profissionais que respeitam os direitos das mulheres e a dignidade humana.

A proposta estabelece que bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher, não sejam admitidos na OAB. Segundo a deputada Alves, a intenção é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica “em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

No momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se há condenação criminal por violência contra a mulher. Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB, desde que comprove que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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