
Mulher com sequelas após tratamento no CEONC terá caso avaliado por perito
A perícia será realizada de forma indireta, com base na análise de documentos e prontuários médicos....

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Por Redação CGN
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O processo judicial movido por uma paciente contra o Centro de Oncologia Cascavel (CEONC) por supostos danos físicos e psicológicos decorrentes de um tratamento oncológico avança com a autorização da Justiça para a realização de perícia médica. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, onde tramita a ação indenizatória que ganhou notoriedade após reportagem publicada pela CGN em março de 2024.
A paciente, que residia em Cascavel à época dos fatos, alega ter sofrido sequelas graves após se submeter a um tratamento para câncer de reto no CEONC. Segundo os autos, ela passou por 43 sessões de radioterapia, número que, em sua avaliação, excedeu as recomendações clínicas usuais, resultando em complicações como fístula intestinal, amputação retal, necessidade permanente de colostomia, necrose tecidual e perda da função sexual. A autora da ação também relatou impacto emocional significativo, agravado pela perda do marido durante a pandemia de Covid-19.
Agora, o processo entra em uma nova fase, com a nomeação do médico perito Gustavo Andreazza Laporte, especialista em cirurgia oncológica e perícia médica, para avaliar o caso. A proposta de honorários do perito, fixada em R$ 7.060,00, foi aceita pelas partes. A perícia será realizada de forma indireta, com base na análise de documentos e prontuários médicos. A autora foi intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, registros de atendimentos realizados fora do CEONC. Caso declare não possuí-los, os réus poderão solicitar a produção de provas para contestar a alegação.
A nomeação do perito reforça a complexidade da demanda, que envolve critérios médicos técnicos e a avaliação de condutas clínicas adotadas pela equipe do CEONC. A instituição, em nota divulgada à imprensa, afirmou não ter tido acesso integral ao processo à época da reportagem, mas demonstrou disposição para colaborar com as investigações e ressaltou a seriedade com que trata casos clínicos complexos.
O valor da causa está fixado em R$ 160 mil. Embora o processo ainda esteja em fase instrutória, a realização da perícia representa um passo fundamental para elucidar tecnicamente os fatos e fornecer subsídios ao juízo para uma decisão justa. Até que haja uma sentença definitiva, não há culpabilidade reconhecida, conforme estabelece o princípio da presunção de inocência.
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