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Cascavelense paga fatura do cartão, mas acaba com nome sujo por dívida que não fez

Sem aviso ou autorização, a cooperativa Sicoob parcelou automaticamente a mesma fatura em 12 vezes de R$ 690,73, criando uma nova dívida de mais de R$ 8 mil....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagine pagar sua fatura do cartão de crédito — com juros e tudo — e, dias depois, descobrir que seu nome está negativado por uma dívida que você já quitou. Foi exatamente isso que aconteceu com um consumidor de Cascavel, que precisou recorrer à Justiça para limpar seu nome e tentar reverter o prejuízo causado por um parcelamento que ele nunca pediu.

O cliente tinha uma fatura vencida em setembro de 2024, no valor de R$ 4.961,92. Com um atraso, ele fez o pagamento em outubro, já com encargos, totalizando R$ 5.633,94 — tudo pago pelo aplicativo da própria instituição financeira, a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital.

Mas no dia anterior ao pagamento, sem aviso ou autorização, a cooperativa parcelou automaticamente a mesma fatura em 12 vezes de R$ 690,73, criando uma nova dívida de mais de R$ 8 mil. O consumidor só descobriu a manobra quando seu nome apareceu negativado no Serasa, por uma suposta dívida de R$ 5.098,12.

É como se alguém quitasse um boleto atrasado da luz, mas a empresa, no dia anterior, dividisse esse mesmo valor em prestações e insistisse em cobrar — mesmo com o pagamento já feito. E pior: colocasse o nome do consumidor na lista de maus pagadores.

O juiz Fabrício Priotto Mussi, ao analisar o caso, considerou a cobrança indevida e determinou, em caráter de urgência, a retirada imediata do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. Para o magistrado, a negativação traz danos que não se apagam com o tempo: “Se a medida liminar não for concedida agora, uma futura decisão favorável perderá efeito”, argumentou na decisão.

A cooperativa será notificada para apresentar sua defesa. O processo agora segue para audiência de conciliação.

Além da retirada do nome do cadastro negativo, o consumidor busca na Justiça uma indenização por danos morais e a devolução em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O caso levanta um alerta para práticas abusivas de instituições financeiras, especialmente o parcelamento automático de faturas — que, embora previsto por algumas regras do Banco Central, deve sempre respeitar a vontade do consumidor.

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