
Justiça tranca ação da Operação Quadro Negro contra Beto Richa por nulidades reconhecidas pelo STF
A Justiça do Paraná concluiu que a contaminação probatória era incontornável, uma vez que os elementos de prova foram obtidos sob a direção de agentes já declarados suspeitos e impedidos, o que comprometeu a integridade de todo o processo...

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Por Redação CGN
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CGN Curitiba – Em decisão publicada hoje (24) a Justiça do Paraná determinou o trancamento da ação penal contra o ex-governador Carlos Alberto Richa, reconhecendo a nulidade absoluta de todos os atos processuais vinculados à Operação Quadro Negro. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado a invalidade das investigações conduzidas pela antiga força-tarefa da Lava Jato.
A decisão judicial representa o desfecho de um processo penal no qual Richa figurava como réu ao lado de Marco Antônio Guilherme e Sérgio Takaki, acusados de supostos delitos de corrupção e fraude administrativa vinculados à atuação do Grupo Executivo da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, entre os anos de 2012 e 2015.
Decisão do STF: nulidade e trancamento das ações
O ponto central do julgamento reside na decisão proferida pelo STF na Petição 11.438/DF, na qual foi reconhecida a nulidade de todos os atos praticados em desfavor de Carlos Alberto Richa no contexto das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro. O Supremo apontou que as investigações foram conduzidas de forma parcial, coordenada e ilegal por agentes do Ministério Público Federal (MPF) e pelo então juiz federal Sérgio Moro, em especial no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na decisão que embasou o trancamento da ação penal, o juízo da 9ª Vara Criminal citou expressamente o seguinte trecho da decisão de Toffoli:
“Declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro […] determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine às mencionadas operações.”
A defesa de Carlos Richa apresentou documentação robusta que incluía trechos de diálogos obtidos na Operação Spoofing, os quais evidenciam articulações entre procuradores da República e o então juiz Sérgio Moro com o objetivo de influenciar decisões judiciais, manipular competências jurisdicionais e constranger politicamente o ex-governador.
Acusações de lawfare e conluio processual
De acordo com os autos, os advogados de Richa sustentaram que o ex-governador foi alvo de uma estratégia de perseguição judicial (lawfare), que envolveu o uso indevido de medidas cautelares, como prisões preventivas e buscas e apreensões, supostamente com o objetivo de inviabilizar sua candidatura ao Senado nas eleições de 2018.
Trechos transcritos dos autos revelam que os agentes da Lava Jato discutiam estratégias para que Richa não obtivesse foro privilegiado, chegando a demonstrar satisfação com o impacto eleitoral negativo causado pelas ações judiciais. A decisão menciona ainda que os próprios membros do Ministério Público expressavam dúvidas sobre a competência da Justiça Federal para julgar os fatos, indicando que os crimes atribuídos ao ex-governador seriam de natureza estadual.
Reforço da nulidade: decisões do TRE e extensão a outros réus
A decisão da Justiça Estadual também levou em consideração o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que concedeu Habeas Corpus de ofício determinando o arquivamento das ações penais eleitorais derivadas da Operação Quadro Negro. O entendimento do TRE foi no sentido de aplicar os efeitos da decisão do STF e reconheceu expressamente a ausência de justa causa para a continuidade das investigações.
Além de Richa, os corréus Marco Antônio Guilherme e Sérgio Takaki também tiveram as ações penais arquivadas, com base no princípio da extensão previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, que autoriza o reconhecimento dos efeitos de decisões favoráveis a corréus em idêntica situação processual.
A Justiça do Paraná concluiu que a contaminação probatória era incontornável, uma vez que os elementos de prova foram obtidos sob a direção de agentes já declarados suspeitos e impedidos, o que comprometeu a integridade de todo o processo.
“Beto Richa’
Carlos Richa, popularmente conhecido como “Beto Richa” que governou o Paraná entre 2011 e 2018, havia sido alvo de pelo menos três operações simultâneas deflagradas às vésperas das eleições de 2018, período em que liderava pesquisas para o Senado Federal. As acusações, agora invalidadas, foram utilizadas como base para medidas coercitivas amplamente noticiadas, cuja legalidade foi posteriormente revista.
A decisão da 9ª Vara Criminal de Curitiba confirma que tais medidas foram originadas a partir de atos processuais irregulares, e marca o encerramento judicial de um dos mais emblemáticos processos da chamada “fase estadual” da Lava Jato.
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