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Imagem referente a Justiça condena construtoras por atraso em entrega de apartamento no Open Soho, em Curitiba
Fachada do Edificio Open Soho em Curitiba

Justiça condena construtoras por atraso em entrega de apartamento no Open Soho, em Curitiba

Nem mesmo com os 180 dias de tolerância previstos no contrato o apartamento foi entregue conforme o combinado....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça condena construtoras por atraso em entrega de apartamento no Open Soho, em Curitiba
Fachada do Edificio Open Soho em Curitiba

O atraso na entrega de um apartamento no edifício Open Soho, localizado na Rua Princesa Izabel, no bairro Bigorrilho em Curitiba, virou caso de Justiça e terminou em condenação para duas empresas do ramo da construção civil: Absoluta Engenharia de Construções e GPP Incorporação e Participação SPE Ltda.

O comprador do imóvel firmou contrato em maio de 2022, pagando R$ 200 mil de entrada e deixando o restante, R$ 45 mil, para a entrega das chaves. O prazo para a conclusão da obra era dezembro daquele mesmo ano. Apesar disso, nem mesmo com os 180 dias de tolerância previstos no contrato o apartamento foi entregue conforme o combinado. Além da unidade, áreas comuns como o salão de festas também estavam inacabadas.

Cansado da espera e sem respostas satisfatórias por parte das construtoras, o cliente procurou a Justiça. A juíza Michela Vechi Saviato, da 17ª Vara Cível de Curitiba, acolheu o pedido e condenou Absoluta Engenharia de Construções e GPP Incorporação e Participação SPE Ltda a pagarem uma indenização mensal de 1% sobre o valor pago, corrigida e com juros, até a data em que o imóvel for completamente entregue.

As empresas alegaram que o atraso se deu por excesso de chuvas e pela demora na emissão do certificado de vistoria, mas os argumentos foram rejeitados. A magistrada entendeu que tais fatores são previsíveis e fazem parte dos riscos do setor da construção civil.

A sentença destacou ainda que o comprador agiu de boa-fé ao quitar o valor restante do imóvel mesmo diante do atraso, e que buscou resolver a situação de forma legal, depositando judicialmente a quantia devida e exigindo a compensação pelo prejuízo.

Apesar de o comprador ter incluído inicialmente outra empresa no processo, a Justiça reconheceu que ela não tinha relação direta com os fatos e a excluiu do caso por falta de legitimidade.

Com a decisão, Absoluta Engenharia e GPP SPE Ltda foram responsabilizadas solidariamente pelo descumprimento contratual. Ambas ainda terão que arcar com parte das custas do processo e com honorários advocatícios.

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