Idosa de 82 anos, moradora de Curitiba perde R$ 280 mil em sequestro relâmpago, mas Justiça diz: “culpa foi dela”
Tudo aconteceu quando a idosa caminhava pela Avenida Brigadeiro Franco e foi abordada por um casal....

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Por Redação CGN
Uma senhora de 82 anos, vítima de um sequestro-relâmpago em plena luz do dia em Curitiba, perdeu R$ 280 mil em uma transferência bancária feita sob ameaça. A história, que começou em março de 2023, teve um desfecho surpreendente agora, dois anos depois: a Justiça negou o pedido de indenização e ainda determinou que ela pague os custos do processo.
A decisão foi publicada na última sexta-feira, 21 de março de 2025, pela 12ª Vara Cível de Curitiba.
Tudo aconteceu quando a idosa caminhava pela Avenida Brigadeiro Franco e foi abordada por um casal. Os dois a obrigaram a entrar em um carro e a levaram até uma agência do Banco Itaú. Lá, sozinha, ela entrou no banco e transferiu os R$ 280 mil para uma conta do Banco do Brasil — que, depois, descobriu-se estar em nome de um suposto “laranja”.
Depois de ser deixada na rua pelos golpistas, ela procurou a Justiça. Disse que os bancos falharam em protegê-la, pois permitiram a movimentação de uma quantia muito alta sem qualquer verificação. Mas o juiz do caso não pensou assim.
Na sentença, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva afirmou que a cliente entrou sozinha na agência, usou cartão, digitou senha e ainda validou a operação por biometria. E mais: o crime aconteceu fora do banco, e no momento da transferência, ela estava segura — poderia, segundo o juiz, ter pedido ajuda aos atendentes ou à segurança.
“Ela tinha plenas condições de avisar. Estava num dia útil, em pleno expediente bancário, dentro da agência, sem os criminosos por perto”, escreveu o magistrado.
O juiz também rejeitou a ideia de que os bancos deveriam ter bloqueado a transação por ser fora do padrão de uso. Para ele, a cliente era livre para movimentar o dinheiro como quisesse — inclusive, transferir uma fortuna de uma só vez, se desejasse.
Sobre o perfil da cliente — uma idosa, com mais de 80 anos — o juiz reconheceu a chamada hipervulnerabilidade, mas ponderou que isso, por si só, não retira sua capacidade civil para movimentar sua conta. Citando jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, o magistrado frisou que “pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e da disposição de seus bens”.
No fim, o caso foi encerrado sem que a idosa recuperasse o valor perdido. E ainda saiu mais cara: ela terá que pagar os honorários dos advogados dos bancos e as despesas do processo.
A história serve de alerta: mesmo em situações trágicas como essa, a Justiça pode entender que a responsabilidade pelo prejuízo não é dos bancos — especialmente quando a operação é feita pessoalmente, mesmo sob coação.
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