CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Idosa de 82 anos, moradora de Curitiba perde R$ 280 mil em sequestro relâmpago, mas Justiça diz: “culpa foi dela”

Tudo aconteceu quando a idosa caminhava pela Avenida Brigadeiro Franco e foi abordada por um casal....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade

Uma senhora de 82 anos, vítima de um sequestro-relâmpago em plena luz do dia em Curitiba, perdeu R$ 280 mil em uma transferência bancária feita sob ameaça. A história, que começou em março de 2023, teve um desfecho surpreendente agora, dois anos depois: a Justiça negou o pedido de indenização e ainda determinou que ela pague os custos do processo.

A decisão foi publicada na última sexta-feira, 21 de março de 2025, pela 12ª Vara Cível de Curitiba.

Tudo aconteceu quando a idosa caminhava pela Avenida Brigadeiro Franco e foi abordada por um casal. Os dois a obrigaram a entrar em um carro e a levaram até uma agência do Banco Itaú. Lá, sozinha, ela entrou no banco e transferiu os R$ 280 mil para uma conta do Banco do Brasil — que, depois, descobriu-se estar em nome de um suposto “laranja”.

Depois de ser deixada na rua pelos golpistas, ela procurou a Justiça. Disse que os bancos falharam em protegê-la, pois permitiram a movimentação de uma quantia muito alta sem qualquer verificação. Mas o juiz do caso não pensou assim.

Na sentença, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva afirmou que a cliente entrou sozinha na agência, usou cartão, digitou senha e ainda validou a operação por biometria. E mais: o crime aconteceu fora do banco, e no momento da transferência, ela estava segura — poderia, segundo o juiz, ter pedido ajuda aos atendentes ou à segurança.

“Ela tinha plenas condições de avisar. Estava num dia útil, em pleno expediente bancário, dentro da agência, sem os criminosos por perto”, escreveu o magistrado.

O juiz também rejeitou a ideia de que os bancos deveriam ter bloqueado a transação por ser fora do padrão de uso. Para ele, a cliente era livre para movimentar o dinheiro como quisesse — inclusive, transferir uma fortuna de uma só vez, se desejasse.

Sobre o perfil da cliente — uma idosa, com mais de 80 anos — o juiz reconheceu a chamada hipervulnerabilidade, mas ponderou que isso, por si só, não retira sua capacidade civil para movimentar sua conta. Citando jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, o magistrado frisou que “pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e da disposição de seus bens”.

No fim, o caso foi encerrado sem que a idosa recuperasse o valor perdido. E ainda saiu mais cara: ela terá que pagar os honorários dos advogados dos bancos e as despesas do processo.

A história serve de alerta: mesmo em situações trágicas como essa, a Justiça pode entender que a responsabilidade pelo prejuízo não é dos bancos — especialmente quando a operação é feita pessoalmente, mesmo sob coação.

Veja Mais

COMENTÁRIOS

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN