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Imagem referente a Ex-prefeito e ex-secretário de obras de Quedas do Iguaçu são réus em ação por danos ambientais
Foto: TCE

Ex-prefeito e ex-secretário de obras de Quedas do Iguaçu são réus em ação por danos ambientais

O primeiro caso envolve a assinatura de um contrato de locação pelo Município, referente a um terreno urbano de 40 mil metros quadrados...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Ex-prefeito e ex-secretário de obras de Quedas do Iguaçu são réus em ação por danos ambientais
Foto: TCE

A cidade de Quedas do Iguaçu, localizada no Centro-Sul do estado do Paraná, tornou-se palco de uma ação judicial de grande repercussão ambiental. O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma decisão liminar do Judiciário contra o Município e outros oito réus, incluindo o ex-prefeito da gestão 2021-2024, o ex-secretário de Obras e Viação no mesmo período e dois servidores públicos municipais. A decisão exige ações imediatas para prevenir danos ambientais em propriedades da cidade.

A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou danos ambientais em três imóveis municipais, com a anuência do então prefeito.

O primeiro caso envolve a assinatura de um contrato de locação pelo Município, referente a um terreno urbano de 40 mil metros quadrados. O local passou a ser utilizado como um “lixão” clandestino, onde resíduos sólidos eram depositados irregularmente e a céu aberto.

O segundo caso diz respeito ao uso de maquinário da Prefeitura para a construção de um bebedouro para animais em uma área de preservação permanente. A ação resultou em danos ambientais e, devido à umidade do solo, uma escavadeira municipal ficou atolada e afundou na lama, permanecendo lá por vários dias até ser resgatada.

O último caso relatado na ação envolve a extração de minério por máquinas da Prefeitura em uma propriedade rural, para uso em estradas rurais próximas. Além disso, o solo foi movimentado para a construção de um açude, causando danos à vegetação em estágio inicial e à vegetação em área de preservação permanente.

A decisão liminar exige que os envolvidos no primeiro caso recolham os resíduos sólidos depositados no imóvel e os destinem de acordo com a legislação ambiental. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de mil reais, até o limite de R$ 60 mil. Quanto aos demais envolvidos, eles devem interromper qualquer atividade agropastoril, agrícola ou recreativa nos imóveis onde os danos ambientais foram constatados, sob as mesmas condições de penalidade.

No julgamento do mérito da ação, o MPPR pede que os réus sejam condenados a reparar todos os danos ambientais causados e a pagar indenizações no valor total de R$ 45,5 mil. Este montante será revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Quedas do Iguaçu.

Com informações do Ministério Público.

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